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Added: January 29, 2009 This Presentation is Public 
Presentation Category : Sports All Rights Reserved
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Slide 1:A Carreira de Treinador e a Regionalização Associativa Dar a voz aos Treinadores anseios, reflexões e práticas Nuno Miguel B. Lança Cardeira


Slide 2:A abordagem ao tema, implica desde logo, uma questão prévia sobre o que se entende por “Regionalização Associativa”, isto é, que dimensão institucional do Karate estamos a referenciar como entidade associativa? Estaremos a falar de “regionalização” das associações, actuais sócios ordinários da FNK-P, conforme dignidade estatutária vigente? Estaremos a falar na criação de “associações regionais”, futuros sócios ordinários da FNK-P? Estaremos a falar na criação de estruturas regionais da FNK-P, descentralizadoras da administração e gestão corrente?


Slide 3:Em segundo plano, identificar o que é regionalizável, alvo de descentralização, conteúdos, funções e competências a regionalizar: Regionalização da estrutura competitiva? Regionalização do financiamento Regionalização da organização formativa e bolsas de formadores? Regionalização de competências administrativas? Regionalização das competências e conteúdos funcionais das carreiras e agentes desportivos?


Slide 4:Estabelecer qual o modelo de regionalização, como estabelecer e definir regiões, sob que critérios. Modelo administrativo do Estado (Distritos); Actuais regiões competitivas na FNK-P; Regiões portuguesas estabelecidas pela Federação Europeia de Karate (Províncias); Por fim, qual a valência actual do debate sobre regionalização, face às possbilidades que o novo Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD) vem contemplar, na exacta medida da qualidade de quem pode assumir o estatuto de sócio ordinário da FNK-P, tendo em conta o modelo eleitoral e representativo agora estabelecido.


Slide 5:Sendo claro o conceito sobre “carreira de treinador” e a sua regulamentação no seio das federações desportivas, importa esclarecer o conceito de “regionalização” e a quais “associações” nos estamos a referir. CONCEITOS Agente desportivo responsável pelo treino e orientação competitiva de praticantes desportivos, ou de uma actividade física ou desportiva. A actividade pode ser exercida como profissão exclusiva ou principal, auferindo por via dela uma remuneração, ou ainda de forma habitual, sazonal ou ocasional, independentemente de auferir uma remuneração. (Decreto-Lei 248-A/2008 de 31 de Dezembro) Treinador de Desporto


Slide 6:CONCEITOS Para o Regulamento de Formação de Treinadores de Karate da FNK-P: Artigo 1º A FNK-P reconhece como Treinador de Karate todo o agente que é responsável pelo acto de treino ou ensino de Karate e que está devidamente habilitado para o exercício dessas funções. CARREIRA DE TREINADOR Modelo progressivo de habilitação dos conteúdos funcionais de treinador, em acordo com a Lei, por via de curso de formação específica, regulado em modo próprio, em cada modalidade.


Slide 7:O novo Regime de Acesso e Exercício da actividade de Treinador de Desporto, estabelece as competências do treinador, por nível de qualificação e obtenção da respectiva Cédula de Treinador, em determinado grau: Artigo 7º Graus da Cédula A cédula confere competências ao seu titular, nos termos dos artigos seguintes, do seguinte modo: Grau I; Grau II; Grau III; Grau IV; Enquanto que, para o Regulamento de Formação de Treinadores de Karate da FNK-P: Artigo 7º 1. A carreira de Treinador de Karate tem, da responsabilidade exclusiva da FNK-P, três níveis definidos em quatro graus: a) Treinador Monitor de Karate; b) Treinador de Karate de Nível I; c) Treinador de Karate de Nível II; d) Treinador de Karate de Nível III.


Slide 8:CONCEITOS REGIONALIZAÇÃO ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA Processo de criação de entidades intermédias entre o poder central e a população alvo a administrar em determinada àrea geográfica. Tais entidades/estruturas, têm um carácter territorial ou delimitador, sobre o qual exercem jurisdição administrativa. Pelos estatutos federativos: Artigo 8º Sócios ordinários Os sócios ordinários são as Associações, devidamente legalizadas que, tendo aceite o presente Estatuto, sejam admitidas como tal em Assembleia Geral.


Slide 9:REGIONALIZAR? Estaremos a falar de “regionalização” das associações, actuais sócios ordinários da FNK-P, conforme dignidade estatutária vigente? O actual modelo desportivo da modalidade ainda assenta na forma de associações nacionais de estilo, sistema criado com o aparecimento das federações de Karate - FPK (1985) e FPKDA (1986), as quais urgiram tendo por base os respectivos directores técnicos associativos (instrutores-chefes), aglutinadores dos centros de prática (Dojos), nelas inscritos por vinculo dos seus treinadores, a eles ligados por via da graduação em Karate. Desde a unificação federativa em 1992 e surgimento da FNK-P, mantiveram-se as associações nacionais de estilo com o estatuto de sócios ordinários.


Slide 10:REGIONALIZAR? Os treinadores desses centros de prática, têm vindo a assumir um crescente papel, fundamental na caracterização e dinâmica do Karate actual. São eles os verdadeiros motores da actividade federativa, com a participação directa dos clubes nas provas oficiais, o acesso directo à formação nos diferentes planos de agente desportivo, mas sem efectiva capacidade representativa, política, no seio da FNK-P, em especial da sua AG. Hoje a realidade do Karate é clubística e assenta o seu desenvolvimento nas necessidades competitivas e formativas locais, em particular dos atletas e treinadores que em cada Dojo. Por filtragem interna associativa, as propostas, carências e realidades dos treinadores, nem sempre são espelhadas no seio dos órgãos federativos com capacidade deliberativa, muito menos nos foruns representativos. Predominam no debate e na deliberação, os interesses dos Instrutores-Chefes, que em nome da sua associação e clubes, usam tempo de antena e o direito de voto na AG federativa. Desta forma, é muito difícil conceber um sistema, pelo qual as associações nacionais de estilo se transformassem elas próprias em regionais, atendendo não só à concentração das sedes sociais nas grandes àreas metropolitanas, como em especial, à perda de protagonismo político dos seus directores técnicos.


Slide 11:REGIONALIZAR? Estaremos a falar na criação de “associações regionais”, futuros sócios ordinários da FNK-P? Esta possibilidade parece ser a mais viável, face aos modelos e possibilidades existentes, nomeadamente se falarmos em criar Associações Distritais. Tem-se verificado um fenómeno de multiplicação de pequenas novas associações, por via do desmembramento das associações de estilo maiores. Estes pólos de prática da modalidade, têm vindo a ser admitidos como sócios ordinários da FNK-P, por formalmente preencherem os requisitos legais exigidos para a assunção de tal qualidade. Mas na sua substância traduzem realidades bem diferentes do tradicional modelo associativo nacional de estilo. Muitas destas associações têm na sua génese, uma realidade local ou mesmo regional.


Slide 12:REGIONALIZAR? Algumas delas são já inclusive associações interestilos, agrupando várias linhas de Karate. Outras, não dependentes da autoridade titular de um Instrutor-Chefe, recorrem ao contrato de directores técnicos vários, para o desenvolvimento da sua actividade estilistica e apoio internacional, para efeito de graduações de kyu e dan. Outras ainda, são efectivamente apenas um Dojo, um clube com personalidade jurídica inscrito na federação como associação. Para regionalizar a modalidade, há que revolucionar a figura jurídica do sócio ordinário da FNK-P, criando legítimos representantes das regiões, eleitos directamente e que em sede de AG federativa, representem os interesses dos clubes que em cada região desenvolvem a prática do Karate. O modelo mais adequado poderá ser o das associações distritais, uma vez que têm correspondência de jurisdição territorial ao modelo administrativo do Estado. Para efeitos competitivos e formativos, as associações distritais podem estar agrupadas em regiões de distritos, coincidentes com o actual modelo competitivo da FNK-P.


Slide 13:REGIONALIZAR? Estaremos a falar na criação de “estruturas regionais” da FNK-P, descentralizadoras da administração e gestão corrente? A FNK-P como a entidade associativa tutelar da modalidade, por via da utilidade pública desportiva. Trata-se de uma descentralização federativa em estruturas regionais, sob modelo da administração pública, tipo direcções regionais, de implantação geográfica diversa, em acordo com Províncias, Regiões Competitivas ou Distritos, mas apresenta-se como o modelo de maior ficção, pela irracional multiplicação de meios institucionais centrais para o efeito, nomeadamente os financeiros para suporte humano e logístico.


Slide 14:O QUE REGIONALIZAR? Definir em primeiro lugar, qual a natureza jurídica e competências decorrentes, dessas entidades associativas regionalizadas e à luz de que regime orientador, nomeadamente; Regionalização da estrutura competitiva? Regionalização do financiamento? Regionalização da organização formativa e bolsas de formadores? Regionalização de competências administrativas? Regionalização das competências e conteúdos funcionais das carreiras e agentes desportivos? Existe produção legislativa conexa à matéria de desenvolvimento desportivo e apoio local, suficiente e enquadrante. São várias as leis que prevêm e regulam sistemas institucionais diversos, potenciadores da sustentabilidade de entidades regionais.


Slide 15:Regime Jurídico da Actividade Física e do Desporto (Lei 5/2007, de 16 de Janeiro) Artº 5º, sobre os Princípios da Coordenação, Descentralização e Colaboração, consagra um especial papel às autarquias locais na articulação e compatibilização das respectivas intervenções que se repercutem, directa ou indirectamente, no desenvolvimento da actividade física e no desporto, num quadro descentralizado de atribuições e competências. Artº 14º, sobre o conceito de Federação Desportiva, estipula a possibilida destas englobarem associações de âmbito territorial. Artº 46,º sobre Apoios Financeiros e Fiscalidade, reforça este papel interventivo das autarquias locais com as associações desportivas, nomeadamente as de âmbito territorial e regula obrigações específicas destas, designadamente quando da celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo entre as partes.


Slide 16:Regime Jurídico das Federações Desportivas (248-B/2008 de 31 de Dezembro) No preâmbulo do articulado, no 9º lugar da exposição, clarifica que as organizações de clubes, entre os quais se consagram as associações distritais ou regionais, que podem ter funções de organização, disciplina e promoção da modalidade na sua área de intervenção, exerçam tais funções por delegação da federação desportiva em que se inserem: todas estão subordinadas às orientações provindas da federação e esta tem os meios necessários para fazer valer as suas orientações. Parece ser uma peça jurídica fundamental para correspondencia e coordenação dos actos e da própria vocação das entidades regionais, desenvolverem as suas actividades no seio ou em estreita colaboração com as federações da modalidade respectiva. Pelo seu Artº 2º, sobre o conceito de Federação Desportiva, é novamente reforçada a inclusão de associações de carácter regional. De forma mais escrupulosa, é desenvolvido no Artº 31º, sobre associações de clubes e sociedades desportivas, em especial as associações territoriais de clubes: Artigo 31.º Associações territoriais de clubes 1 — Os clubes participantes em quadros competitivos de âmbito territorial específico agrupam -se em associações de clubes organizadas de acordo com a área geográfica em que decorram as respectivas competições. 2 — As associações a que se refere o presente artigo exercem, por delegação da federação desportiva em que se inserem, as funções que lhes são atribuídas. .


Slide 17:Por um lado, estipula-se a criação de tais entidades regionais com vista à realização das provas regionais e por outro, a necessária delegação de poderes da entidade central, nas associações distritais. Caberá entretanto esclarecer por quem de competência, o que se entende por “...quadros competitivos de âmbito territorial específico...” e o quanto imperativo é a indicação revolucionária das estruturas federativas actuais, como a da FNK-P. Artº 36º, nº4, sobre a representatividade na Assembleia Geral das federações, preve a possibilidade de existirem associações distritais e regionais fazerem-se representar directamente pela figura dos delegados, conferindo-lhes o carácter de sócio ordinário. Considerando mecanismos jurídicos reguladores, a FNK-P já promoveu a regionalização de algumas estruturas internas, nomeadamente, por via da possibilidade estatutária: Artigo 6º Estruturas regionais A fim de promover mais uma eficiente cobertura técnica e administrativa do território nacional, a federação poderá incentivar a criação de estruturas regionais de acordo com a dinâmica própria de cada região.


Slide 18:O Regulamento Geral de Provas da FNK-P, no seu Artº 5º, viabiliza a criação das Regiões Nacionais Competitivas, para efeito da organização da competição (Norte, Centro Norte, Centro Sul, Sul, Açores e Madeira). Também o Regulamento do Campeonato Nacional Individuais, estipula, em acordo com a regionalização da competição federativa, que o referido campeonato nacional se disputa por fases regionais de apuramento e que a localização territorial dos clubes identifica o seu enquadramento regional: Artigo 10º Distribuição dos clubes Na fase regional os clubes inscritos são distribuídos pelas suas regiões de acordo com a sua posição geográfica registada. O Regulamento da Formação de Treinadores de Karate, estabelece por via dos conteúdos funcionais atribuídos a cada grau, limitações ou capacidades de desempenho territorial, regionalizando os desempenhos dos treinadores. Enquanto o Treinador de Nivel I apenas pode promover localmente a prática do Karate, ou intervir como treinador nas provas regionais (Artº 9º), já o treinador titular do Nível II pode intervir ao nível nacional (Artº 10º).


Slide 19:Apenas uma estrutura orgânica federativa, está verdadeiramente regionalizada... ...o Departamento de Selecções. Regionalizado na sua dinâmica funcional, correspondente ás regiões nacionais competitivas. Existem treinadores regionais com funções e atributos específicos, sujeitos a calendário e regulação sistematizada a partir da coordenação central do Seleccionador Nacional. Certamente que a criação de associações distritais, agrupadas por regiões, mas detentoras do previlégio institucional de representação da FNK-P, mobilizariam mais recursos, financeiros e equipamentos, ao dispor da estrutura montada para efeito do trabalho das selecções regionais.


Slide 20:COMO REGIONALIZAR? Existem vários modelos correntes, quer por analogia a outras modalidade federadas regionalizadas, sejam de idêntica dimensão, sejam de natureza desportiva similar (desportos de combate), quer por adequação ao modelo administrativo do Estado. 1. Modelo administrativo do Estado: Distritos; Por analogia à Federação Portuguesa de Judo, cujo modelo regional está implementado distritalmente, seriam criadas na FNK-P, em cada distrito, uma associação a assumir o estatuto de sócio ordinário da federação, em exemplo do articulado da FPJ, Artº 7º, nº3, pelo qual se identificam as associações como “...os organismos que a nível de distrito ou região autónoma, agremiam clubes, sociedades com fins desportivos ou outras entidades igualmente admissiveis, da sua área distrital...”. Estipula ainda, que caso num determinado distrito não exista associação, os clubes filiam-se na federação por via da associação distrital mais próxima. Por sua vez, as associações distritais estão agrupadas em regiões competitivas para efeito de organização de provas e trabalho de selecções.


Slide 21:COMO REGIONALIZAR? . Face às imposições do ordenamento específico, nomeadamente do RJFD, sobre regime estatutário, representatividade e competências delegadas nas associações regionais, deveria a FNK-P promover a criação em cada distrito, da respectiva associação, mobilizando desde logo na sua fundação, os clubes já registados geográficamente, dando posteriormente á sua constituição oficial, um prazo razoável para a eleição dos respectivos órgãos sociais. Que prazos e a quem permitir o ónus da constituição destas entidades associativas regionalizadas, são questões cujo debate pode ser fulcral para o futuro institucional da modalidade.


Slide 22:COMO REGIONALIZAR? 2. Actuais Regiões Competitivas FNK-P; 3. Regiões portuguesas estabelecidas pela Federação Europeia de Karate (Províncias / Associações Regionais); Norte Centro Norte Centro Sul Sul Açores Madeira


Slide 23:Parece menos razoável, a constituição de associações regionais de grande dimensão geográfica, quer acordo com as actuais regiões competitivas federativas, quer por delimitação geográfica das Províncias portuguesas. Se a primeira forma não traduziria a realidade local, distrital e suas espectativas de representatividade, a segunda forma não corresponde a qualquer divisão administrativa do Estado com efeitos práticos institucionais, tendo em vista o desenvolvimento desportivo equilibrado. Apesar da correspondência com as regiões competitivas previstas para Portugal no âmbito da Federação Europeia de Karate, a nossa realidade estrutural desportiva e administrativa não assenta no modelo das Províncias. Associações Regionais; Regiões a definir por via de estudos e dados reais sobre a implantação do universo de praticantes no território nacional e adequação à tradição autárquica. 4. Outros Modelos:


Slide 24:CONCLUSÃO O debate sobre o modelo a definir, deve contemplar ainda, de forma inequívoca, as questões da representatividade e sistema eleitoral no seio da FNK-P, sob o enquadrante do Regime Jurídico das Federações Desportivas. A “regionalização” é uma possibilidade para a adequação da FNK-P à realidade clubística do movimento associativo e dinâmica desportiva do Karate, que face ao actual modelo associativo nacional, vêem esgotadas as suas possibilidades participativas e reivindicativas sobre a realidade estruturante, a formação/competição. O novo RJFD vem abrir a possibilidade revolucionária da alteração da qualidade de sócio ordinário da FNK-P, ao estipular um novo regime eleitoral e representativo dos sócios em AG federativa. Sejam Associações Regionais, sejam os Clubes a representarem-se directamente junto da federação, com a qualidade de sócios ordinários, o desafio à mudança está lançado!


Slide 25:Nuno Miguel B. Lança Cardeira nuno.cardeira@gmail.com