isenção e imunidade

Views:
 
Category: Education
     
 

Presentation Description

This presentation is a work from brasilian students on bussines-management UNIBAN SP

Comments

Presentation Transcript

Constituição Federal – CF/88 : 

Constituição Federal – CF/88 Pessoas Físicas Pessoas Jurídicas Imunidade Art. 150º.... UNIÃO ESTADOS municípios DF Código Tributário Nacional – CTN Art. 9º.... 1. CAMPO GERAL

Imunidade : 

Imunidade Vedação constitucional da imposição de tributos sobre coisa, negócio, fato ou pessoa. Constituição Federal : Art. 150 * principalmente, Art.151 , Art. 152 , CTN : Art. 9º, Art. 10º, Art. 11º Imunidade é a exclusão ou supressão do poder tributário / competência tributária. 2. DEFININDO IMUNIDADE

Imunidade : 

Imunidade A imunidade não exclui nem suprime competências tributarias, pois estas representam a conjugação de normas constitucionais. A competência para legislar vem com as demarcações que a Constituição fixa. -     As regras de imunidade são normas de estrutura PODER público tributos CONTRIBUINTES tributos IMUNE 2 .a) EXPLICANDO

Constituição Federal – CF/88 : 

Constituição Federal – CF/88 Pessoas Físicas Pessoas Jurídicas Imunidade Art. 150... UNIÃO ESTADOS municípios DF Código Tributário Nacional - CTN Pessoas Físicas Pessoas Jurídicas Pessoas Físicas Pessoas Jurídicas Imunes 2 .b) Demonstrando

Isenção : 

Isenção Dispensa legal do pagamento de um tributo. 3. DEFININDO ISENÇÃO "a isenção tributária consiste num favor concedido por lei no sentido de dispensar o contribuinte do pagamento do imposto. Existe o fato gerador do tributo sendo este devido, mas a lei dispensa seu pagamento”

Isenção : 

Isenção 3 .a) EXPLICANDO Pessoas Físicas Pessoas Jurídicas UNIÃO ESTADOS municípios DF Leis : tributos Leis : isenção Pessoas Físicas Pessoas Jurídicas

Imunidade x Isenção : 

Imunidade x Isenção 4 . DIFERENÇA CF/88 CTN Limitações da Competência Tributária UNIÃO ESTADOS municípios DF tributos isenções

a) Imunidade : 

a) Imunidade Art. 150/CF88 a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; b) templos de qualquer culto; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. ... 4 . QUEM TÊM DIREITO

a) Isenção : 

a) Isenção 4 . QUEM TÊM DIREITO UNIÃO ESTADOS municípios DF isenções Pessoas Físicas Pessoas Jurídicas

Slide 10: 

Um processo pode levar algum tempo 5 . COMO ADQUIRIR

Slide 11: 

5 . COMO ADQUIRIR

Slide 12: 

5 . COMO ADQUIRIR

Slide 13: 

6 . COMO USUFRUIR

Slide 14: 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL CTN UNIÃO ESTADOS MUNICIPOS DF IMUNIDADE ISENÇÃO 6 . CONCLUSÃO

Slide 15: 

TRIBUTOS OBRIGADO PELA CONTRIBUIÇÃO ! FIM

CompletandoAclarando : 

CompletandoAclarando Norma : Lei : Não incidência : Incidência Fato gerador : Devedor : Ente : Renuncia Fiscal

Slide 17: 

Interpretação (Linha de pensamento) Direito Tributário Brasil Dr. Miguel Reale *Prof. , Pensador Brasileiro, filósofo, Tributarista Jaques Maritan  (Tomismo)  Sto Tomás  Platão, Aristóteles  Grecos (Dir. Romano) “Justiça” ESTADO - PÚBLICO SOCIEDADE – PRIVADO Relações :

Slide 18: 

Dr. Ives Gandra da Silva Martins INCIDÊNCIA NÃO - INCIDÊNCIA FATO ?