logging in or signing up Escola que protege susinha_562 Download Post to : URL : Related Presentations : Share Add to Flag Embed Email Send to Blogs and Networks Add to Channel Uploaded from authorPOINT lite Insert YouTube videos in PowerPont slides with aS Desktop Copy embed code: (To copy code, click on the text box) Embed: URL: Thumbnail: WordPress Embed Customize Embed The presentation is successfully added In Your Favorites. Views: 356 Category: Education License: All Rights Reserved Like it (0) Dislike it (0) Added: September 17, 2009 This Presentation is Public Favorites: 0 Presentation Description Apresentação de slides da Escola que protege Comments Posting comment... Premium member Presentation Transcript ESCOLA QUE PROTEGEMARCOS LEGAIS E A QUESTÃO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE : ESCOLA QUE PROTEGEMARCOS LEGAIS E A QUESTÃO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE Angela Mendonça 2009 O que é inclusão? : O que é inclusão? ASPECTOS HISTÓRICOS : ASPECTOS HISTÓRICOS Slide 4: 4 O berço da desigualdade está na desigualdade do berço Slide 5: 5 Pobreza e Desigualdade no Brasil: traçando caminhos para a inclusão social / organizado por Marlova Jovchelovitch Noleto e Jorge Werthein – Brasília: UNESCO, 2004. Pg 64 POBREZA E DESIGUALDADE NO BRASIL O Gráfico abaixo desenha a injusta realidade brasileira do último quarto de século com a precisão de um bisturi, expondo nossas entranhas e denunciando o incômodo fato de convivermos com a desigualdade como uma realidade algo natural. Demonstra nossa perversa simetria social onde os 10% mais ricos se apropriam de 50% do total da renda das famílias e, como por espelhamento, os 50% mais pobres possuem cerca de 10% da renda. Além disso, 1% da população, o 1% mais rico, detém uma parcela da renda superior à apropriada por metade de toda a população brasileira. Situação da infância e adolescência brasileiraUNICEF 2009 : Principais dados apresentados no relatório: Educação InfantilNo Brasil, o atendimento de crianças de até 3 anos tem aumentado (Pnad 2007). 1995: 7,6 %2001: 10,6%2007: 17,1% Situação da infância e adolescência brasileiraUNICEF 2009 Situação da infância e adolescência brasileiraUNICEF 2009 : No mesmo período, foi ampliado o atendimento de crianças de até 4 a 6 anos (Pnad 2007).1995: 53,5%2001: 65,6%2007: 77,6% Situação da infância e adolescência brasileiraUNICEF 2009 Situação da infância e adolescência brasileiraUNICEF 2009 : Ensino Fundamental Do total de crianças entre 7 e 14 anos, 97,6% estão matriculadas na escola. O que representa cerca de 26 milhões de estudantes (Pnad 2007). O percentual de 2,4% de crianças e adolescentes fora da escola pode parecer pouco, mas representa cerca de 680 mil crianças entre 7 e 14 que têm seu direito de acesso à escola negado. Situação da infância e adolescência brasileiraUNICEF 2009 Slide 9: As mais atingidas são as negras, indígenas, quilombolas, pobres, sob risco de violência e exploração, e com deficiência. Desse contingente fora da escola, 450 mil são crianças negras e pardas. Situação da infância e adolescência brasileiraUNICEF 2009 : Ensino Médio Segundo uma análise da Pnad feita pelo Ipea, 82,1% dos adolescentes entre 15 e 17 anos frequentam a escola. Entretanto, 44% dos adolescentes ainda não concluíram o Ensino Fundamental e apenas 48% cursam o Ensino Médio dentro da faixa etária adequada para esse nível. Situação da infância e adolescência brasileiraUNICEF 2009 Slide 11: No Nordeste, apenas 34% dos adolescentes de 15 a 17 anos frequentam o Ensino Médio. No Norte, 36% dos meninos e meninas de 15 a 17 anos cursam o Ensino Médio. A média nacional, de acordo com a Pnad, é de 48%. Na Região Sudeste, esse percentual fica em 58,8% e, no Sul, 55%. (Pnad 2007) Situação da infância e adolescência brasileiraUNICEF 2009 : Desigualdade racial O número de pessoas brancas matriculadas no Ensino Médio é 49,2% maior do que o mesmo número entre a população negra. Percebe-se uma significativa melhora na adequação idade-série entre os adolescentes negros. Segundo a Pnad de 2007, 82,7% dos analfabetos de 15 anos ou mais do Norte são pretos ou pardos, o que evidencia a desigualdade racial. Situação da infância e adolescência brasileiraUNICEF 2009 Situação da infância e adolescência brasileiraUNICEF 2009 : Anos de estudo Enquanto a população urbana possui, em média, 8,5 anos de estudo concluídos com sucesso, a rural tem apenas 4,5. Em relação à população branca, os negros possuem, em média, dois anos de estudo a menos. A população nordestina acima de 15 anos é a menos escolarizada do País. Essa parcela da população possui apenas seis anos de escolaridade, enquanto a média nacional é de 7,3 anos. Situação da infância e adolescência brasileiraUNICEF 2009 Situação da infância e adolescência brasileiraUNICEF 2009 : Analfabetismo Do total de crianças com 10 anos de idade no Nordeste, 12,8% não sabem ler. A média nacional é de 5,5%. Já no Sul o indicador é de 1,2%. Embora importantes conquistas tenham sido obtidas nos últimos 15 anos, os Estados da Amazônia Legal Brasileira ainda têm mais de 90 mil adolescentes analfabetos e cerca de 160 mil meninos e meninas entre 7 e 14 anos fora da escola. Situação da infância e adolescência brasileiraUNICEF 2009 Situação da infância e adolescência brasileiraUNICEF 2009 : Educação no campo No campo, encontram-se as maiores taxas de analfabetismo e o maior contingente de crianças fora da escola. De maneira geral, os currículos estão desvinculados das realidades, das necessidades, dos valores e dos interesses dos estudantes que residem no campo, o que impede que o aprendizado, de fato, se transforme em um instrumento para o desenvolvimento local. Situação da infância e adolescência brasileiraUNICEF 2009 Situação da infância e adolescência brasileiraUNICEF 2009 : A escolaridade média da população rural de 15 anos ou mais corresponde a menos da metade do índice entre a população da área urbana. Enquanto a população urbana possui, em média, 8,5 anos de estudos concluídos com sucesso, a rural tem apenas 4,5. No Nordeste, a situação é mais grave: a população rural da região tem, em média, apenas 3,1 anos de escolaridade. Menos da metade do que a população urbana. Situação da infância e adolescência brasileiraUNICEF 2009 Slide 17: Do total da população rural com 15 anos ou mais, 25,8% são analfabetos. Esse indicador entre os habitantes da área urbana é de 8,7%. Apenas pouco mais de um quinto dos adolescentes da área rural está matriculado no Ensino Médio. No Nordeste, esse índice é de 11,6%. Nas escolas do campo, a defasagem idade-série nas séries iniciais do Ensino Fundamental é de 41,4%. Nos anos finais é de 56%, e no Ensino Médio sobe para 59,1%. Situação da infância e adolescência brasileiraUNICEF 2009 : Crianças com deficiência Há muitos obstáculos físicos e sociais que impedem o livre acesso das crianças com deficiência à escola e à educação inclusiva. Os dados do Censo Escolar 2007 confirmam essa dificuldade: enquanto 70,8% cursam o Ensino Fundamental, apenas 2,5% estão no Ensino Médio. O número de estudantes nesse nível de ensino é muito mais baixo do que na educação de jovens e adultos (11,2%). Por exemplo, há poucas escolas de Ensino Médio que oferecem atendimento e salas de recursos aos estudantes com deficiência. Situação da infância e adolescência brasileiraUNICEF 2009 Situação da infância e adolescência brasileiraUNICEF 2009 : De acordo com dados do Censo Escolar, houve um crescimento de 94% nas matrículas na Educação Especial.1998: 337.326 2007: 654.606 Em relação ao ingresso em classes comuns do ensino regular, o aumento foi de cerca de 597%1998: 43.923 2007: 304.882 Situação da infância e adolescência brasileiraUNICEF 2009 Situação da infância e adolescência brasileiraUNICEF 2009 : Educação indígena Foi registrado um aumento de 50,8% no número de 2002 a 2007 do número de estudantes indígenas: 2002: 117.171 2007: 176.714 Nesse mesmo período, o crescimento de matrículas de alunos indígenas no Ensino Médio subiu 665%. Situação da infância e adolescência brasileiraUNICEF 2009 Situação da infância e adolescência brasileiraUNICEF 2009 : Apesar desse grande aumento, apenas 4,8% dos indígenas que estudam estão nessa modalidade de ensino, totalizando somente 8.418 alunos. 80% das 2.480 escolas indígenas do Brasil estão localizadas nos Estados da Amazônia Legal (Educacenso 2007). Situação da infância e adolescência brasileiraUNICEF 2009 Situação da infância e adolescência brasileiraUNICEF 2009 : 118.223 meninas e meninos indígenas estão matriculados nos estabelecimentos de ensino da Amazônia. Eles representam 66,8% dos alunos indígenas brasileiros. 10% dos professores indígenas em atuação nessas escolas não só não concluíram o Ensino Fundamental como nunca receberam nenhuma formação para atuar como professores. Situação da infância e adolescência brasileiraUNICEF 2009 Situação da infância e adolescência brasileiraUNICEF 2009 : Educação quilombola Até dezembro de 2008, havia 1.305 comunidades remanescentes de quilombos reconhecidas no País. Em 2006, o número de escolas localizadas em áreas remanescentes de quilombos cresceu 94,4%, chegando, em relação a 2005, a 1.283 unidades e 161.625 matrículas. O Maranhão é o Estado com maior número de escolas em áreas quilombolas: 423. Situação da infância e adolescência brasileiraUNICEF 2009 Situação da infância e adolescência brasileiraUNICEF 2009 : Infraestrutura escolar Das mais de 58 mil escolas do Semiárido, 51% não são abastecidas pela rede pública de água, 14% não dispõem de energia elétrica e 6,6% não têm sanitários. A grande maioria (80%) não possui biblioteca ou sala de leitura, computador (75,8%) e muito menos acesso à Internet (89,2%). Situação da infância e adolescência brasileiraUNICEF 2009 Slide 25: As duas teses centrais de Pierre Bourdieu são: a) os alunos não são indivíduos abstratos que competem em condições igualitárias, mas atores socialmente construídos que trazem uma bagagem social e cultural diferenciada e mais ou menos rentável no mercado escolar; b) a escola não é uma instituição neutra e representa os gostos, crenças, posturas e valores de grupos. Bourdieu (2003), Dubet/ Martuccelli (1997) e Leão (2006) ASPECTOS CONSTITUCIONAIS : Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. ASPECTOS CONSTITUCIONAIS Slide 27: Não há cidadania sem escola; Acesso aos direitos constituídos; O mundo cobrará a falta de escolaridade. CIDADANIA Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: : I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; I - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: : Slide 30: V – valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII –garantia de padrão de qualidade. VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. Art.208 - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: : 31 Art.208 - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; Slide 32: 32 IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Slide 33: 33 Art.209 - O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo poder público. Slide 34: 34 Art.210 - Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais. § 1º - O ensino religioso de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. § 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada as comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional : 35 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Angela Mendonça- 2009 Slide 36: 36 Dos Princípios e Fins da Educação Nacional Art. 2º. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Slide 37: 37 Art. 3º. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância; V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; VII - valorização do profissional da educação escolar; VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; IX - garantia de padrão de qualidade; X - valorização da experiência extra-escolar; XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: : 38 Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: I - elaborar e executar sua proposta pedagógica; II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; VII - informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: : 39 Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; III - zelar pela aprendizagem dos alunos; IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. SE PODES VER, REPARA... : SE PODES VER, REPARA... Slide 41: 41 Art. 21. A educação escolar compõe-se de: I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; II - educação superior. Slide 42: Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita: a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola; b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas; c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino; III - nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial, desde que preservada a seqüência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino; Slide 43: IV - poderão organizar-se classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares; V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais; b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar; c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado; d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito; e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos; VI - o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação; ESCOLA PARA TODOS : ESCOLA PARA TODOS PELA DIVERSIDADE... ENSAIO SOBRE A CEGUEIRA : ENSAIO SOBRE A CEGUEIRA SE PODES OLHAR, VÊ... CONTINUE VENDO : CONTINUE VENDO OLHE BEM : OLHE BEM ... ... : ... O QUE APRENDEMOS A VER : O QUE APRENDEMOS A VER OS SÉCULOS XVIII E XIX : OS SÉCULOS XVIII E XIX REVOLUÇÃO INDUSTRIAL – NATURALIZOU-SE A EXCLUSÃO ASPECTOS HISTÓRICOS DA LEGISLAÇÃO PARA A INFÂNCIA NO BRASIL : ASPECTOS HISTÓRICOS DA LEGISLAÇÃO PARA A INFÂNCIA NO BRASIL Origem : Origem Artigo 227 da Constituição Brasileira de 1988 "É dever da família, da sociedade e do poder público assegurar a criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização,à cultura,à dignidade,ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão". Análise dos artigos : Análise dos artigos Art. 5. Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da Lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. Acompanhantes desta nova escola : Acompanhantes desta nova escola A criança real; Nossos preconceitos; Diferentes núcleos familiares; Ritmos diferentes de aprendizagem; Indisciplina; Vandalismo; Bullying . "Não é no silêncio que os homens se fazem, mas na palavra, no trabalho, na ação-reflexão.“Paulo Freire : "Não é no silêncio que os homens se fazem, mas na palavra, no trabalho, na ação-reflexão.“Paulo Freire Slide 56: Art. 16 O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: I - Ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários ressalvadas as restrições legais; II - opinião e expressão; III - crença e culto religioso; IV – brincar, praticar esportes e divertir-se; V – participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; VI – participar da vida política na forma da lei; VII – buscar refúgio, auxílio e orientação. Slide 57: Art. 17 O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. Slide 58: Art. 18 É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor . Slide 59: Art. 22 Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores cabendo-lhes ainda, no interesses destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais. Slide 60: Art. 53 A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho assegurando-se-lhes: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - direito de ser respeitado por seus educadores; III- direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; IV - direito de organização e participação em entidades estudantis; V - acesso a escola pública e gratuita próxima de sua residência. PU, É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais. O PROFESSOR ESTAVA AUTORIZADO : O PROFESSOR ESTAVA AUTORIZADO Slide 63: Art. 54 É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência preferencialmente na rede regular de ensino; IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade; V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador; VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Slide 64: Art. 57. O poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório. Slide 66: Art. 58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura. Art. 59. Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude. Slide 67: Art. 56 Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência. Slide 68: Art. 70 É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos criança e do adolescente. . Slide 69: Art. 101 Verificada qualquer das hipóteses previstas no artigo 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; II - orientação, apoio e acompanhamento temporários; III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; Slide 70: IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; V – requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; VI – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio orientação e tratamento alcoólatras e toxicomanos; VII – abrigo em entidade; VII – colocação em família substituta. Slide 71: Art. 232- Submeter criança ou adolescente sob sua guarda ou vigilância à vexame ou a constrangimento: Pena - detenção de seis meses a dois anos. Slide 72: Art. 245 Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. INDISCIPLINA:DESAFIOS NA ARTE DE EDUCAR : INDISCIPLINA:DESAFIOS NA ARTE DE EDUCAR ANGELA MENDONÇA 2009 Slide 74: “O que seria de uma orquestra, se cada músico tocasse o que quisesse? Se não houvesse disciplina? Ela é necessária. E deve ser analisada como um meio e não um fim.” Vasconcellos 1994. ATITUDES QUEPODEM DAR CERTO: : ATITUDES QUEPODEM DAR CERTO: Aplicar normas construídas pelo coletivo; Delegar a fiscalização ao cumprimento de normas combinadas; Construir regras, de forma continuada e fácil através do próprio exemplo; Manter alunos ocupados de forma salutar; Usar o Recreio COMO ESPAÇO EDUCATIVO; Tratar a INDISCIPLINA ; ATITUDES QUE DÃO CERTO QUANDO PRATICADAS TAMBÉM PELO PROFESSOR : ATITUDES QUE DÃO CERTO QUANDO PRATICADAS TAMBÉM PELO PROFESSOR Estabelecer vínculos afetivos com os alunos; Fazer uso de sua autoridade , sem repasse de responsabilidades; Criar clima de harmonia e respeito na sala de aula; Dar encaminhamentos corretos aos problemas de indisciplina; Slide 77: Respeitar os alunos e fazer-se respeitar; Conhecer e fazer conhecer o Regimento escolar; Vivenciar a gestão democrática no espaço escolar; Tratar os alunos com justiça, sem distinção; ATITUDES QUE DÃO CERTO QUANDO PRATICADAS TAMBÉM PELO PROFESSOR: : ATITUDES QUE DÃO CERTO QUANDO PRATICADAS TAMBÉM PELO PROFESSOR: Interessar-se pelos alunos, enquanto pessoas; Ouvir os alunos com paciência e respeito; Utilizar em suas aulas, dinâmica com metodologia interativa; Slide 79: Apresentar aulas bem planejadas que propiciem a motivação; Assumir postura dinâmica, motivada, corajosa; Evitar situações constrangedoras para o aluno; Slide 81: Não é o aluno que não se encaixa no que nós oferecemos; somos nós que, de certa forma, não nos adequamos às suas possibilidades. Slide 82: Professor: conteúdos específicos e os métodos utilizados. Conteúdos: “o que se ensina”. Métodos: “como se ensina”. Ética: “para que se ensina”. Slide 83: O escritor Rubem Alves disse certa vez: “Há escolas que são gaiolas. Há escolas que são asas. Escolas que são gaiolas existem para que os pássaros desaprendam a arte do vôo. Pássaros engaiolados são pássaros sob controle. Escolas que são asas não amam pássaros engaiolados. O que elas amam são os pássaros em vôo. Existem para dar aos pássaros coragem para voar.” You do not have the permission to view this presentation. In order to view it, please contact the author of the presentation.
Escola que protege susinha_562 Download Post to : URL : Related Presentations : Share Add to Flag Embed Email Send to Blogs and Networks Add to Channel Uploaded from authorPOINT lite Insert YouTube videos in PowerPont slides with aS Desktop Copy embed code: (To copy code, click on the text box) Embed: URL: Thumbnail: WordPress Embed Customize Embed The presentation is successfully added In Your Favorites. Views: 356 Category: Education License: All Rights Reserved Like it (0) Dislike it (0) Added: September 17, 2009 This Presentation is Public Favorites: 0 Presentation Description Apresentação de slides da Escola que protege Comments Posting comment... Premium member Presentation Transcript ESCOLA QUE PROTEGEMARCOS LEGAIS E A QUESTÃO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE : ESCOLA QUE PROTEGEMARCOS LEGAIS E A QUESTÃO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE Angela Mendonça 2009 O que é inclusão? : O que é inclusão? ASPECTOS HISTÓRICOS : ASPECTOS HISTÓRICOS Slide 4: 4 O berço da desigualdade está na desigualdade do berço Slide 5: 5 Pobreza e Desigualdade no Brasil: traçando caminhos para a inclusão social / organizado por Marlova Jovchelovitch Noleto e Jorge Werthein – Brasília: UNESCO, 2004. Pg 64 POBREZA E DESIGUALDADE NO BRASIL O Gráfico abaixo desenha a injusta realidade brasileira do último quarto de século com a precisão de um bisturi, expondo nossas entranhas e denunciando o incômodo fato de convivermos com a desigualdade como uma realidade algo natural. Demonstra nossa perversa simetria social onde os 10% mais ricos se apropriam de 50% do total da renda das famílias e, como por espelhamento, os 50% mais pobres possuem cerca de 10% da renda. Além disso, 1% da população, o 1% mais rico, detém uma parcela da renda superior à apropriada por metade de toda a população brasileira. Situação da infância e adolescência brasileiraUNICEF 2009 : Principais dados apresentados no relatório: Educação InfantilNo Brasil, o atendimento de crianças de até 3 anos tem aumentado (Pnad 2007). 1995: 7,6 %2001: 10,6%2007: 17,1% Situação da infância e adolescência brasileiraUNICEF 2009 Situação da infância e adolescência brasileiraUNICEF 2009 : No mesmo período, foi ampliado o atendimento de crianças de até 4 a 6 anos (Pnad 2007).1995: 53,5%2001: 65,6%2007: 77,6% Situação da infância e adolescência brasileiraUNICEF 2009 Situação da infância e adolescência brasileiraUNICEF 2009 : Ensino Fundamental Do total de crianças entre 7 e 14 anos, 97,6% estão matriculadas na escola. O que representa cerca de 26 milhões de estudantes (Pnad 2007). O percentual de 2,4% de crianças e adolescentes fora da escola pode parecer pouco, mas representa cerca de 680 mil crianças entre 7 e 14 que têm seu direito de acesso à escola negado. Situação da infância e adolescência brasileiraUNICEF 2009 Slide 9: As mais atingidas são as negras, indígenas, quilombolas, pobres, sob risco de violência e exploração, e com deficiência. Desse contingente fora da escola, 450 mil são crianças negras e pardas. Situação da infância e adolescência brasileiraUNICEF 2009 : Ensino Médio Segundo uma análise da Pnad feita pelo Ipea, 82,1% dos adolescentes entre 15 e 17 anos frequentam a escola. Entretanto, 44% dos adolescentes ainda não concluíram o Ensino Fundamental e apenas 48% cursam o Ensino Médio dentro da faixa etária adequada para esse nível. Situação da infância e adolescência brasileiraUNICEF 2009 Slide 11: No Nordeste, apenas 34% dos adolescentes de 15 a 17 anos frequentam o Ensino Médio. No Norte, 36% dos meninos e meninas de 15 a 17 anos cursam o Ensino Médio. A média nacional, de acordo com a Pnad, é de 48%. Na Região Sudeste, esse percentual fica em 58,8% e, no Sul, 55%. (Pnad 2007) Situação da infância e adolescência brasileiraUNICEF 2009 : Desigualdade racial O número de pessoas brancas matriculadas no Ensino Médio é 49,2% maior do que o mesmo número entre a população negra. Percebe-se uma significativa melhora na adequação idade-série entre os adolescentes negros. Segundo a Pnad de 2007, 82,7% dos analfabetos de 15 anos ou mais do Norte são pretos ou pardos, o que evidencia a desigualdade racial. Situação da infância e adolescência brasileiraUNICEF 2009 Situação da infância e adolescência brasileiraUNICEF 2009 : Anos de estudo Enquanto a população urbana possui, em média, 8,5 anos de estudo concluídos com sucesso, a rural tem apenas 4,5. Em relação à população branca, os negros possuem, em média, dois anos de estudo a menos. A população nordestina acima de 15 anos é a menos escolarizada do País. Essa parcela da população possui apenas seis anos de escolaridade, enquanto a média nacional é de 7,3 anos. Situação da infância e adolescência brasileiraUNICEF 2009 Situação da infância e adolescência brasileiraUNICEF 2009 : Analfabetismo Do total de crianças com 10 anos de idade no Nordeste, 12,8% não sabem ler. A média nacional é de 5,5%. Já no Sul o indicador é de 1,2%. Embora importantes conquistas tenham sido obtidas nos últimos 15 anos, os Estados da Amazônia Legal Brasileira ainda têm mais de 90 mil adolescentes analfabetos e cerca de 160 mil meninos e meninas entre 7 e 14 anos fora da escola. Situação da infância e adolescência brasileiraUNICEF 2009 Situação da infância e adolescência brasileiraUNICEF 2009 : Educação no campo No campo, encontram-se as maiores taxas de analfabetismo e o maior contingente de crianças fora da escola. De maneira geral, os currículos estão desvinculados das realidades, das necessidades, dos valores e dos interesses dos estudantes que residem no campo, o que impede que o aprendizado, de fato, se transforme em um instrumento para o desenvolvimento local. Situação da infância e adolescência brasileiraUNICEF 2009 Situação da infância e adolescência brasileiraUNICEF 2009 : A escolaridade média da população rural de 15 anos ou mais corresponde a menos da metade do índice entre a população da área urbana. Enquanto a população urbana possui, em média, 8,5 anos de estudos concluídos com sucesso, a rural tem apenas 4,5. No Nordeste, a situação é mais grave: a população rural da região tem, em média, apenas 3,1 anos de escolaridade. Menos da metade do que a população urbana. Situação da infância e adolescência brasileiraUNICEF 2009 Slide 17: Do total da população rural com 15 anos ou mais, 25,8% são analfabetos. Esse indicador entre os habitantes da área urbana é de 8,7%. Apenas pouco mais de um quinto dos adolescentes da área rural está matriculado no Ensino Médio. No Nordeste, esse índice é de 11,6%. Nas escolas do campo, a defasagem idade-série nas séries iniciais do Ensino Fundamental é de 41,4%. Nos anos finais é de 56%, e no Ensino Médio sobe para 59,1%. Situação da infância e adolescência brasileiraUNICEF 2009 : Crianças com deficiência Há muitos obstáculos físicos e sociais que impedem o livre acesso das crianças com deficiência à escola e à educação inclusiva. Os dados do Censo Escolar 2007 confirmam essa dificuldade: enquanto 70,8% cursam o Ensino Fundamental, apenas 2,5% estão no Ensino Médio. O número de estudantes nesse nível de ensino é muito mais baixo do que na educação de jovens e adultos (11,2%). Por exemplo, há poucas escolas de Ensino Médio que oferecem atendimento e salas de recursos aos estudantes com deficiência. Situação da infância e adolescência brasileiraUNICEF 2009 Situação da infância e adolescência brasileiraUNICEF 2009 : De acordo com dados do Censo Escolar, houve um crescimento de 94% nas matrículas na Educação Especial.1998: 337.326 2007: 654.606 Em relação ao ingresso em classes comuns do ensino regular, o aumento foi de cerca de 597%1998: 43.923 2007: 304.882 Situação da infância e adolescência brasileiraUNICEF 2009 Situação da infância e adolescência brasileiraUNICEF 2009 : Educação indígena Foi registrado um aumento de 50,8% no número de 2002 a 2007 do número de estudantes indígenas: 2002: 117.171 2007: 176.714 Nesse mesmo período, o crescimento de matrículas de alunos indígenas no Ensino Médio subiu 665%. Situação da infância e adolescência brasileiraUNICEF 2009 Situação da infância e adolescência brasileiraUNICEF 2009 : Apesar desse grande aumento, apenas 4,8% dos indígenas que estudam estão nessa modalidade de ensino, totalizando somente 8.418 alunos. 80% das 2.480 escolas indígenas do Brasil estão localizadas nos Estados da Amazônia Legal (Educacenso 2007). Situação da infância e adolescência brasileiraUNICEF 2009 Situação da infância e adolescência brasileiraUNICEF 2009 : 118.223 meninas e meninos indígenas estão matriculados nos estabelecimentos de ensino da Amazônia. Eles representam 66,8% dos alunos indígenas brasileiros. 10% dos professores indígenas em atuação nessas escolas não só não concluíram o Ensino Fundamental como nunca receberam nenhuma formação para atuar como professores. Situação da infância e adolescência brasileiraUNICEF 2009 Situação da infância e adolescência brasileiraUNICEF 2009 : Educação quilombola Até dezembro de 2008, havia 1.305 comunidades remanescentes de quilombos reconhecidas no País. Em 2006, o número de escolas localizadas em áreas remanescentes de quilombos cresceu 94,4%, chegando, em relação a 2005, a 1.283 unidades e 161.625 matrículas. O Maranhão é o Estado com maior número de escolas em áreas quilombolas: 423. Situação da infância e adolescência brasileiraUNICEF 2009 Situação da infância e adolescência brasileiraUNICEF 2009 : Infraestrutura escolar Das mais de 58 mil escolas do Semiárido, 51% não são abastecidas pela rede pública de água, 14% não dispõem de energia elétrica e 6,6% não têm sanitários. A grande maioria (80%) não possui biblioteca ou sala de leitura, computador (75,8%) e muito menos acesso à Internet (89,2%). Situação da infância e adolescência brasileiraUNICEF 2009 Slide 25: As duas teses centrais de Pierre Bourdieu são: a) os alunos não são indivíduos abstratos que competem em condições igualitárias, mas atores socialmente construídos que trazem uma bagagem social e cultural diferenciada e mais ou menos rentável no mercado escolar; b) a escola não é uma instituição neutra e representa os gostos, crenças, posturas e valores de grupos. Bourdieu (2003), Dubet/ Martuccelli (1997) e Leão (2006) ASPECTOS CONSTITUCIONAIS : Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. ASPECTOS CONSTITUCIONAIS Slide 27: Não há cidadania sem escola; Acesso aos direitos constituídos; O mundo cobrará a falta de escolaridade. CIDADANIA Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: : I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; I - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: : Slide 30: V – valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII –garantia de padrão de qualidade. VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. Art.208 - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: : 31 Art.208 - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; Slide 32: 32 IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Slide 33: 33 Art.209 - O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo poder público. Slide 34: 34 Art.210 - Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais. § 1º - O ensino religioso de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. § 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada as comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional : 35 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Angela Mendonça- 2009 Slide 36: 36 Dos Princípios e Fins da Educação Nacional Art. 2º. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Slide 37: 37 Art. 3º. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância; V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; VII - valorização do profissional da educação escolar; VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; IX - garantia de padrão de qualidade; X - valorização da experiência extra-escolar; XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: : 38 Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: I - elaborar e executar sua proposta pedagógica; II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; VII - informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: : 39 Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; III - zelar pela aprendizagem dos alunos; IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. SE PODES VER, REPARA... : SE PODES VER, REPARA... Slide 41: 41 Art. 21. A educação escolar compõe-se de: I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; II - educação superior. Slide 42: Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita: a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola; b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas; c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino; III - nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial, desde que preservada a seqüência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino; Slide 43: IV - poderão organizar-se classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares; V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais; b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar; c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado; d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito; e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos; VI - o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação; ESCOLA PARA TODOS : ESCOLA PARA TODOS PELA DIVERSIDADE... ENSAIO SOBRE A CEGUEIRA : ENSAIO SOBRE A CEGUEIRA SE PODES OLHAR, VÊ... CONTINUE VENDO : CONTINUE VENDO OLHE BEM : OLHE BEM ... ... : ... O QUE APRENDEMOS A VER : O QUE APRENDEMOS A VER OS SÉCULOS XVIII E XIX : OS SÉCULOS XVIII E XIX REVOLUÇÃO INDUSTRIAL – NATURALIZOU-SE A EXCLUSÃO ASPECTOS HISTÓRICOS DA LEGISLAÇÃO PARA A INFÂNCIA NO BRASIL : ASPECTOS HISTÓRICOS DA LEGISLAÇÃO PARA A INFÂNCIA NO BRASIL Origem : Origem Artigo 227 da Constituição Brasileira de 1988 "É dever da família, da sociedade e do poder público assegurar a criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização,à cultura,à dignidade,ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão". Análise dos artigos : Análise dos artigos Art. 5. Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da Lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. Acompanhantes desta nova escola : Acompanhantes desta nova escola A criança real; Nossos preconceitos; Diferentes núcleos familiares; Ritmos diferentes de aprendizagem; Indisciplina; Vandalismo; Bullying . "Não é no silêncio que os homens se fazem, mas na palavra, no trabalho, na ação-reflexão.“Paulo Freire : "Não é no silêncio que os homens se fazem, mas na palavra, no trabalho, na ação-reflexão.“Paulo Freire Slide 56: Art. 16 O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: I - Ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários ressalvadas as restrições legais; II - opinião e expressão; III - crença e culto religioso; IV – brincar, praticar esportes e divertir-se; V – participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; VI – participar da vida política na forma da lei; VII – buscar refúgio, auxílio e orientação. Slide 57: Art. 17 O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. Slide 58: Art. 18 É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor . Slide 59: Art. 22 Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores cabendo-lhes ainda, no interesses destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais. Slide 60: Art. 53 A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho assegurando-se-lhes: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - direito de ser respeitado por seus educadores; III- direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; IV - direito de organização e participação em entidades estudantis; V - acesso a escola pública e gratuita próxima de sua residência. PU, É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais. O PROFESSOR ESTAVA AUTORIZADO : O PROFESSOR ESTAVA AUTORIZADO Slide 63: Art. 54 É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência preferencialmente na rede regular de ensino; IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade; V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador; VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Slide 64: Art. 57. O poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório. Slide 66: Art. 58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura. Art. 59. Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude. Slide 67: Art. 56 Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência. Slide 68: Art. 70 É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos criança e do adolescente. . Slide 69: Art. 101 Verificada qualquer das hipóteses previstas no artigo 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; II - orientação, apoio e acompanhamento temporários; III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; Slide 70: IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; V – requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; VI – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio orientação e tratamento alcoólatras e toxicomanos; VII – abrigo em entidade; VII – colocação em família substituta. Slide 71: Art. 232- Submeter criança ou adolescente sob sua guarda ou vigilância à vexame ou a constrangimento: Pena - detenção de seis meses a dois anos. Slide 72: Art. 245 Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. INDISCIPLINA:DESAFIOS NA ARTE DE EDUCAR : INDISCIPLINA:DESAFIOS NA ARTE DE EDUCAR ANGELA MENDONÇA 2009 Slide 74: “O que seria de uma orquestra, se cada músico tocasse o que quisesse? Se não houvesse disciplina? Ela é necessária. E deve ser analisada como um meio e não um fim.” Vasconcellos 1994. ATITUDES QUEPODEM DAR CERTO: : ATITUDES QUEPODEM DAR CERTO: Aplicar normas construídas pelo coletivo; Delegar a fiscalização ao cumprimento de normas combinadas; Construir regras, de forma continuada e fácil através do próprio exemplo; Manter alunos ocupados de forma salutar; Usar o Recreio COMO ESPAÇO EDUCATIVO; Tratar a INDISCIPLINA ; ATITUDES QUE DÃO CERTO QUANDO PRATICADAS TAMBÉM PELO PROFESSOR : ATITUDES QUE DÃO CERTO QUANDO PRATICADAS TAMBÉM PELO PROFESSOR Estabelecer vínculos afetivos com os alunos; Fazer uso de sua autoridade , sem repasse de responsabilidades; Criar clima de harmonia e respeito na sala de aula; Dar encaminhamentos corretos aos problemas de indisciplina; Slide 77: Respeitar os alunos e fazer-se respeitar; Conhecer e fazer conhecer o Regimento escolar; Vivenciar a gestão democrática no espaço escolar; Tratar os alunos com justiça, sem distinção; ATITUDES QUE DÃO CERTO QUANDO PRATICADAS TAMBÉM PELO PROFESSOR: : ATITUDES QUE DÃO CERTO QUANDO PRATICADAS TAMBÉM PELO PROFESSOR: Interessar-se pelos alunos, enquanto pessoas; Ouvir os alunos com paciência e respeito; Utilizar em suas aulas, dinâmica com metodologia interativa; Slide 79: Apresentar aulas bem planejadas que propiciem a motivação; Assumir postura dinâmica, motivada, corajosa; Evitar situações constrangedoras para o aluno; Slide 81: Não é o aluno que não se encaixa no que nós oferecemos; somos nós que, de certa forma, não nos adequamos às suas possibilidades. Slide 82: Professor: conteúdos específicos e os métodos utilizados. Conteúdos: “o que se ensina”. Métodos: “como se ensina”. Ética: “para que se ensina”. Slide 83: O escritor Rubem Alves disse certa vez: “Há escolas que são gaiolas. Há escolas que são asas. Escolas que são gaiolas existem para que os pássaros desaprendam a arte do vôo. Pássaros engaiolados são pássaros sob controle. Escolas que são asas não amam pássaros engaiolados. O que elas amam são os pássaros em vôo. Existem para dar aos pássaros coragem para voar.”