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Poder para recrutar e comandar o exército, julgar e mandar prender os cidadãos, convocar os Comícios e o senado, publicar éditos e consultar os auspícios.
Fechar Entre 40 e 38 a. C. O Senado confiou a Octávio o imperium proconsular em toda a Itália (dentro e fora de Roma) e em várias províncias do seu território de conquistas, sendo que este atributo lhe conferiu o título de Imperador, que Octávio usou desde essa data
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A partir de 31 a. C. Octávio conseguiu fazer-se eleger tribuno, cônsul e e princeps senatus, adquirindo, desse modo o direito de veto, a supremacia sobre o poder legislativo e a função de fazer cumprir as leis.
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27 a. C. - IMPÉRIO O Senado reconheceu-lhe todos os títulos e cargos anteriormente obtidos, acrescentou novas províncias ao seu imperium, concedeu-lhe o poder de nomear os senadores e honrou-o com o título de augustus Filho dos deuses, sagrado, o que atribui um significado religioso á sua pessoas e ás suas funções.
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Em 23 a. C. Abandonou o consulado e obteve vitaliciamente o poder tribunício que, não só o tornava inviolável, como lhe concedia o direito de continuar a convocar os Comícios e o Senado e a vetar as leis e outras decisões destes órgãos, em Roma e em todas as províncias Romanas.
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Em 12 a. C. Recebeu o cargo de Pontifex Maximus (sumo pontífice), que depositou nas suas mãos a administração e fiscalização dos sacerdotes e do culto, e a capacidade de interpretar a vontade dos Deuses, controlando, assim, o poder sacerdotal e religioso.
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Autoridade:
Pessoal
Absoluta
Quase Divina