logging in or signing up 1820 – e o Triunfo dos Liberais1 marina10 Download Post to : URL : Related Presentations : Share Add to Flag Embed Email Send to Blogs and Networks Add to Channel Uploaded from authorPOINT lite Insert YouTube videos in PowerPont slides with aS Desktop Copy embed code: (To copy code, click on the text box) Embed: URL: Thumbnail: WordPress Embed Customize Embed The presentation is successfully added In Your Favorites. Views: 63 Category: Entertainment License: All Rights Reserved Like it (0) Dislike it (0) Added: June 19, 2009 This Presentation is Public Favorites: 0 Presentation Description No description available. Comments Posting comment... Premium member Presentation Transcript 1820 – e o Triunfo dos Liberais : 1820 – e o Triunfo dos Liberais A Revolução Francesa ABSOLUTISMO Por influência do Iluminismo Surgiram ideias que defendiam: a igualdade de todos perante a lei; o fim dos privilégios do clero e da nobreza; substituição do absolutismo. 1820 – e o Triunfo dos Liberais : 1820 – e o Triunfo dos Liberais 14 de Julho de 1789 - A população de Paris assaltou a Bastilha, símbolo de autoritarismo do rei, e prisão para os opositores do regime (Absolutista). Dá-se assim o início à Revolução Francesa. Igualdade de todos os cidadãos perante a lei. Direitos do Homem. Separação dos poderes: Poder legislativo (Assembleia da República); Poder executivo (Governo); Poder judicial (Tribunais). Participação dos cidadãos na vida política. Eleição de representantes. 1820 – e o Triunfo dos Liberais : 1820 – e o Triunfo dos Liberais As Invasões Napoleónicas Napoleão Bonaparte: Ocupou o poder em França Ambicionava dominar a Europa 1820 – e o Triunfo dos Liberais : 1820 – e o Triunfo dos Liberais Decretado o Bloqueio Continental Consistia - Na exigência aos países europeus para fecharem os seus portos aos navios ingleses Objectivo - Desencadear uma grave crise económica em Inglaterra -- Asfixia do Comércio Inglês -- Portugal não acatou as exigências Consequências: Portugal é invadido três vezes pelos franceses; Família Real ausentou-se para o Brasil; Recorrência ao apoio inglês; A opinião pública portuguesa dividiu-se. 1820 – e o Triunfo dos Liberais : 1820 – e o Triunfo dos Liberais A Independência do Brasil A presença do Rei no Brasil Abertura dos portos brasileiros ao comércio com outros países Rio de Janeiro como capital do reino Elevação do Brasil à categoria de reino Passos no caminho da independência O povo escolhe a forma de governo Não escolhe a forma de governo! Será correcto? 1820 – e o Triunfo dos Liberais : D. Pedro, filho de D. João VI – lidera a Independência A burguesia brasileira sente que tem condições económicas para viver sem Portugal Os países liberais pressionam Portugal a aceitar a independência 1825 – Portugal aceita a Independência 1820 – e o Triunfo dos Liberais 7 Setembro de 1822 Brasil Declara-se Independente 1820 – e o Triunfo dos Liberais : 1820 – e o Triunfo dos Liberais A Luta entre Liberais e Absolutistas Constituição de 1822 Não foi possível pôr de acordo todos os grupos sociais e profissionais 1.º Período Liberal (1820 – 1823) 1820 – e o Triunfo dos Liberais : Defendiam Monarquia Liberal ou Constitucional Defendiam Reposição da Monarquia Absoluta Apoios Rainha D. Carlota Joaquina e seu filho mais novo (D. Miguel) 1820 – e o Triunfo dos Liberais Burgueses comerciantes proprietários juízes médicos advogados Nobreza e Clero Liberais Absolutistas 1820 – e o Triunfo dos Liberais : 1820 – e o Triunfo dos Liberais Entre 1823 – 1834O poder foi alternando entre os grupos 1823 Golpe da Vilafrancada – Período Absolutista Perseguições Políticas 1826 Após a morte de D. João VI Sucessor (deveria ser D. Pedro) Abdica em favor de sua Filha D. Maria da Glória Substituição da Constituição de 1822 por Uma Carta Constitucional 1828 D. Miguel coloca em causa o poder liberal Faz-se aclamar Reis Absoluto Retoma as perseguições aos liberais (emigram em grande número) 1831 D. Pedro abandona o Brasil e junta-se aos exilados políticos Ilha Terceira Consegue apoio no estrangeiro 1832 As tropas liberais desembarcam em Pampelido e Mindelo 1820 – e o Triunfo dos Liberais : D. Miguel foi derrotado nas batalhas de: Asseisseira Almoster Vitória Liberal 1820 – e o Triunfo dos Liberais 1820 – e o Triunfo dos Liberais : 1820 – e o Triunfo dos Liberais Convenção Évoramonte Estabilidade para se fazerem grandes reformas Económicas Sociais Educativas Jurídicas 1820 – e o Triunfo dos Liberais : 1820 – e o Triunfo dos Liberais Árvore Genealógica Slide 13: Constituição de 1822 (adaptação) "Dom João por Graça de Deus e pela Constituição da Monarquia Rei do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, Daquém e Dalém-Mar em África e Senhor da Guiné faço saber a todos os meus súbditos que as Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes decretaram e eu aceitarei, e jurei a seguinte Constituição Política da Monarquia Portuguesa (…) Art.º 1 - A Constituição Política da Nação Portuguesa tem por objectivo manter a liberdade, segurança e propriedade de todos os portugueses (…) Art.º 9 - A lei é igual para todos (…) Art.º 30 - Estes poderes são legislativo, executivo e judicial. Cada um destes poderes é de tal modo independente que um não pode arrogar a si a atribuição do outro (…) Art.º 104 - A lei é a vontade dos cidadãos declarada pelos seus representantes juntos em Cortes (…) Art.º 122 - A autoridade do Rei consiste geralmente em fazer executar as leis (…) Art.º 176 - O poder judicial pertence exclusivamente aos juízes. Nem as Cortes nem o Rei o poderão exercitar em caso algum (…)" Slide 14: Carta Constitucional de 1826 (adaptação) "Art.º 1 - O reino de Portugal é a associação de todos os cidadãos portugueses. Eles formam uma nação livre e independente (…) Art.º 4 - O seu governo é monárquico, hereditário e representativo (…) Art.º 11 - Os poderes políticos reconhecidos pela Constituição do Reino de Portugal são quatro: o poder legislativo, o poder moderador, o poder executivo e o poder judicial. Art.º 12 - Os representantes da Nação Portuguesa são o Rei e as Cortes Gerais. Art.º 13 - O poder legislativo compete às Cortes com a sanção do Rei (…) Art.º 17 - O poder moderador é a chave de toda a organização política e compete privativamente ao Rei, como chefe supremo da Nação, para que vele sobre a independência, equilíbrio e harmonia dos demais poderes políticos (…) Art.º 75 - O Rei é o chefe do poder executivo e o exercita pelos seus Ministros de Estado (…) Art.º 118 - O poder judicial é independente e será composto de juízes e jurados (…)" Slide 15: Proclamação de D. Miguel, Vila Franca, em 27 de Maio de 1823 (adaptação) "Portugueses: É tempo de quebrar o férreo jugo em que vivemos (…) A força dos males nacionais, já sem limites, não me deixa escolha (…) Em lugar dos primitivos direitos nacionais que vos prometeram recuperar em 24 de Agosto de 1820, deram-vos a sua ruína e o Rei reduzido a um mero fantasma; (…) a nobreza (…) à qual deveis a vossa glória nas terras de África e nos mares da Ásia, reduzida ao abatimento e despojada do brilho que outrora obtivera do reconhecimento real; a religião e os seus ministros, objecto de mofa e de escárnio (…) Acho-me no meio de valentes e briosos portugueses, decididos como eu a morrer ou a restituir a Sua Majestade a sua liberdade e autoridade (…) Não hesiteis, eclesiásticos e cidadãos de todas as classes, vinde auxiliar a causa da religião, da realeza e de vós todos e juremos não tornar a real mão, senão depois de Sua Majestade ser restituído à sua autoridade." 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Eleição de representantes. 1820 – e o Triunfo dos Liberais : 1820 – e o Triunfo dos Liberais As Invasões Napoleónicas Napoleão Bonaparte: Ocupou o poder em França Ambicionava dominar a Europa 1820 – e o Triunfo dos Liberais : 1820 – e o Triunfo dos Liberais Decretado o Bloqueio Continental Consistia - Na exigência aos países europeus para fecharem os seus portos aos navios ingleses Objectivo - Desencadear uma grave crise económica em Inglaterra -- Asfixia do Comércio Inglês -- Portugal não acatou as exigências Consequências: Portugal é invadido três vezes pelos franceses; Família Real ausentou-se para o Brasil; Recorrência ao apoio inglês; A opinião pública portuguesa dividiu-se. 1820 – e o Triunfo dos Liberais : 1820 – e o Triunfo dos Liberais A Independência do Brasil A presença do Rei no Brasil Abertura dos portos brasileiros ao comércio com outros países Rio de Janeiro como capital do reino Elevação do Brasil à categoria de reino Passos no caminho da independência O povo escolhe a forma de governo Não escolhe a forma de governo! Será correcto? 1820 – e o Triunfo dos Liberais : D. Pedro, filho de D. João VI – lidera a Independência A burguesia brasileira sente que tem condições económicas para viver sem Portugal Os países liberais pressionam Portugal a aceitar a independência 1825 – Portugal aceita a Independência 1820 – e o Triunfo dos Liberais 7 Setembro de 1822 Brasil Declara-se Independente 1820 – e o Triunfo dos Liberais : 1820 – e o Triunfo dos Liberais A Luta entre Liberais e Absolutistas Constituição de 1822 Não foi possível pôr de acordo todos os grupos sociais e profissionais 1.º Período Liberal (1820 – 1823) 1820 – e o Triunfo dos Liberais : Defendiam Monarquia Liberal ou Constitucional Defendiam Reposição da Monarquia Absoluta Apoios Rainha D. Carlota Joaquina e seu filho mais novo (D. Miguel) 1820 – e o Triunfo dos Liberais Burgueses comerciantes proprietários juízes médicos advogados Nobreza e Clero Liberais Absolutistas 1820 – e o Triunfo dos Liberais : 1820 – e o Triunfo dos Liberais Entre 1823 – 1834O poder foi alternando entre os grupos 1823 Golpe da Vilafrancada – Período Absolutista Perseguições Políticas 1826 Após a morte de D. João VI Sucessor (deveria ser D. Pedro) Abdica em favor de sua Filha D. Maria da Glória Substituição da Constituição de 1822 por Uma Carta Constitucional 1828 D. Miguel coloca em causa o poder liberal Faz-se aclamar Reis Absoluto Retoma as perseguições aos liberais (emigram em grande número) 1831 D. Pedro abandona o Brasil e junta-se aos exilados políticos Ilha Terceira Consegue apoio no estrangeiro 1832 As tropas liberais desembarcam em Pampelido e Mindelo 1820 – e o Triunfo dos Liberais : D. Miguel foi derrotado nas batalhas de: Asseisseira Almoster Vitória Liberal 1820 – e o Triunfo dos Liberais 1820 – e o Triunfo dos Liberais : 1820 – e o Triunfo dos Liberais Convenção Évoramonte Estabilidade para se fazerem grandes reformas Económicas Sociais Educativas Jurídicas 1820 – e o Triunfo dos Liberais : 1820 – e o Triunfo dos Liberais Árvore Genealógica Slide 13: Constituição de 1822 (adaptação) "Dom João por Graça de Deus e pela Constituição da Monarquia Rei do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, Daquém e Dalém-Mar em África e Senhor da Guiné faço saber a todos os meus súbditos que as Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes decretaram e eu aceitarei, e jurei a seguinte Constituição Política da Monarquia Portuguesa (…) Art.º 1 - A Constituição Política da Nação Portuguesa tem por objectivo manter a liberdade, segurança e propriedade de todos os portugueses (…) Art.º 9 - A lei é igual para todos (…) Art.º 30 - Estes poderes são legislativo, executivo e judicial. Cada um destes poderes é de tal modo independente que um não pode arrogar a si a atribuição do outro (…) Art.º 104 - A lei é a vontade dos cidadãos declarada pelos seus representantes juntos em Cortes (…) Art.º 122 - A autoridade do Rei consiste geralmente em fazer executar as leis (…) Art.º 176 - O poder judicial pertence exclusivamente aos juízes. Nem as Cortes nem o Rei o poderão exercitar em caso algum (…)" Slide 14: Carta Constitucional de 1826 (adaptação) "Art.º 1 - O reino de Portugal é a associação de todos os cidadãos portugueses. Eles formam uma nação livre e independente (…) Art.º 4 - O seu governo é monárquico, hereditário e representativo (…) Art.º 11 - Os poderes políticos reconhecidos pela Constituição do Reino de Portugal são quatro: o poder legislativo, o poder moderador, o poder executivo e o poder judicial. Art.º 12 - Os representantes da Nação Portuguesa são o Rei e as Cortes Gerais. Art.º 13 - O poder legislativo compete às Cortes com a sanção do Rei (…) Art.º 17 - O poder moderador é a chave de toda a organização política e compete privativamente ao Rei, como chefe supremo da Nação, para que vele sobre a independência, equilíbrio e harmonia dos demais poderes políticos (…) Art.º 75 - O Rei é o chefe do poder executivo e o exercita pelos seus Ministros de Estado (…) Art.º 118 - O poder judicial é independente e será composto de juízes e jurados (…)" Slide 15: Proclamação de D. Miguel, Vila Franca, em 27 de Maio de 1823 (adaptação) "Portugueses: É tempo de quebrar o férreo jugo em que vivemos (…) A força dos males nacionais, já sem limites, não me deixa escolha (…) Em lugar dos primitivos direitos nacionais que vos prometeram recuperar em 24 de Agosto de 1820, deram-vos a sua ruína e o Rei reduzido a um mero fantasma; (…) a nobreza (…) à qual deveis a vossa glória nas terras de África e nos mares da Ásia, reduzida ao abatimento e despojada do brilho que outrora obtivera do reconhecimento real; a religião e os seus ministros, objecto de mofa e de escárnio (…) Acho-me no meio de valentes e briosos portugueses, decididos como eu a morrer ou a restituir a Sua Majestade a sua liberdade e autoridade (…) Não hesiteis, eclesiásticos e cidadãos de todas as classes, vinde auxiliar a causa da religião, da realeza e de vós todos e juremos não tornar a real mão, senão depois de Sua Majestade ser restituído à sua autoridade."