logging in or signing up Estatuto do Aluno gomezzz Download Post to : URL : Related Presentations : Share Add to Flag Embed Email Send to Blogs and Networks Add to Channel Uploaded from authorPOINT lite Insert YouTube videos in PowerPont slides with aS Desktop Copy embed code: (To copy code, click on the text box) Embed: URL: Thumbnail: WordPress Embed Customize Embed The presentation is successfully added In Your Favorites. Views: 1599 Category: Education License: All Rights Reserved Like it (1) Dislike it (0) Added: February 11, 2008 This Presentation is Public Favorites: 0 Presentation Description Agrupamento Vertical de Portel Comments Posting comment... By: Asspais (18 month(s) ago) Muito bom Saving..... Post Reply Close Saving..... Edit Comment Close Premium member Presentation Transcript Slide1: ESTATUTO DO ALUNO (Lei nº 30/2002, de 20 de Dezembro) (Lei nº 3/2008, de 18 de Janeiro)Slide2: OBJECTIVOS e ÂMBITO DE APLICAÇÃO OBJECTIVOS Promover nos alunos: * Assiduidade * Integração dos alunos - na comunidade educativa - na escola * Cumprimento da escolaridade obrigatória * Formação cívica * Sucesso escolar e educativo * Efectiva aquisição de saberes e competências ÂMBITO DE APLICAÇÃO * Alunos - ensino básico - ensino secundário - ensino especial - alunos das modalidades especiais (recorrente, profissional,...) - pré-escolar apenas na: - responsabilidades e papel dos membros da comunidade educativa - vivência na escola * Agrupamentos e escolas públicas * Estabelecimentos da rede privada e cooperativaSlide3: RESPONSABILIDADES MEMBROS DA COMUNIDADE EDUCATIVA * Alunos * Pais e Encarregados de Educação * Professores * Pessoal Não Docente * Autarquias Locais * Serviços da Administração Central e Regional com intervenção na educação RESPONSABILIDADES GERAIS DOS MEMBROS DA COMUNIDADE EDUCATIVA * Salvaguarda colectiva do direito à educação e à igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares * Prossecução integral dos objectivos do Projecto Educativo * Desenvolvimento de uma cultura de cidadania capaz de fomentar os valores da pessoa humana, da democracia e do exercício responsável da liberdade individual DOS ALUNOS * Contribuir para garantir aos outros membros da comunidade educativa os mesmos direitos que a si próprios * Respeitar activamente o exercício dos outros alunos do direito à educação DOS PROFESSORES * Promover medidas de carácter pedagógico que estimulem o harmonioso desenvolvimento da educação, quer na sala de aula, quer nas demais actividades da escola * O Director de Turma(DT)/Professor titular no 1º ciclo(PT) é responsável pela adopção de medidas tendentes: - à melhoria das condições de aprendizagem - à promoção de um bom ambiente educativo - a articular a intervenção dos professores da turma e dos pais e encarregados de educação (pais/EE) e colaborar com estes para resolver os problemas comportamentais ou de aprendizagemSlide4: RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS * Acompanhar activamente a vida escolar do seu educando * Promover a articulação entre a educação na família e o ensino escolar * Diligenciar para que o seu educando beneficie dos seus direitos e cumpra o seus deveres, com destaque para: - assiduidade - correcto comportamento - empenho no processo ensino-aprendizagem * Contribuir para a criação e execução do projecto educativo de escola * Participar na vida da escola * Cooperar com os professores no desempenho da sua missão pedagógica * Contribuir para a preservação da disciplina na escola e para a harmonia da comunidade educativa * Contribuir para o correcto apuramento dos factos em procedimento de índole disciplinar instaurado ao seu educando * Diligenciar para que a aplicação de medida correctiva ou sancionatória prossiga: - objectivos de reforço da sua formação cívica - o desenvolvimento equilibrado da sua personalidade - a sua capacidade de se relacionar com os outros - a sua plena integração na comunidade educativa - o seu sentido de responsabilidade * Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e moral de todos os que participam na vida da escola * Integrar activamente a comunidade educativa no desempenho das suas responsabilidades * Manter-se informado e informando sobre todas as matérias relevantes no processo educativo dos seus educandos * Comparecer na escola sempre que julgue necessário e quando para tal for solicitado * Conhecer o estatuto do aluno e o regulamento interno (RI) * Fazer subscrever pelo seu educando e subscrever declaração anual de aceitação do RI e de compromisso activo quanto ao seu cumprimento integral GERAIS * Dirigirem a educação dos filhos no interesse destes * Promoverem activamente o desenvolvimento físico, intelectual e moral dos filhos DOS PAISSlide5: RESPONSABILIDADES DO PESSOAL NÃO DOCENTE * Colaborar no acompanhamento e integração dos alunos na comunidade educativa * Incentivar o respeito pelas regras de convivência * Promover um bom ambiente educativo * Contribuir, em articulação com professores e pais/EE, para prevenir e resolver problemas comportamentais e de aprendizagens DO PESSOAL NÃO DOCENTE (Técnicos do SPO) Colaborar na: * Identificação e prevenção de situações problemáticas dos alunos * Elaboração de planos de acompanhamento, envolvendo a comunidade educativa DE OUTRAS ENTIDADES Compete ao Conselho Executivo solicitar a cooperação de autoridades públicas, privadas ou solidárias, perante perigo para a saúde, segurança ou educação do aluno, com preservação da vida privada do aluno e família, nomeadamente: - Escola Segura - Conselho Local de Acção Social - Comissão de Protecção de Crianças e Jovens - Representante do Ministério Público A MATRÍCULA CONFERE O ESTATUTO DE ALUNO IMPLICANDO OS DIREITOS E DEVERES DA LEI E DO REGULAMENTO INTERNOSlide6: DIREITOS e DEVERES DO ALUNO GERAIS * O aluno tem o direito e o dever de conhecer e respeitar activamente: - a Constituição da República Portuguesa - a Bandeira e o Hino - a Declaração Universal dos Direitos do Homem - a Convenção Europeia dos Direitos do Homem - a Convenção Europeia sobre os Direitos da Criança DIREITOS ESPECÍFICOS * Usufruir do ensino e educação de qualidades, em condições de efectiva igualdade de oportunidades no acesso * Usufruir do ambiente e do projecto educativo * Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido * Ver reconhecido o empenhamento em acções meritórias, em favor da comunidade ou da sociedade em geral e ser estimulado nesse sentido * Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado * Usufruir duma planificação equilibrada das actividades curriculares e extra-curriculares * No âmbito da acção social escolar, beneficiar de apoios concretos que lhe permita superar ou compensar carências do tipo sócio-familiar, económico ou cultural * Beneficiar de outros apoios específicos necessários às suas actividades escolares ou às suas aprendizagens, através dos SPO’s ou outros serviços especializados de apoio educativo * Ser tratado com respeito e correcção * Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral * Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita * Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual * Participar nos órgãos de administração e gestão da escola, na criação e execução do projecto educativo e na elaboração do RI * Eleger os seus representantes para os órgãos, cargos e demais funções de representação no âmbito da escola (e ser eleito) * Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola e ser ouvido pelos professores, DT e Conselho Executivo * Organizar e participar em iniciativas que promovam a formação e ocupação de tempos livres * Participar na elaboração do RI, conhecê-lo e ser informado sobre todos os assuntos que sejam do seu interesse, nomeadamente: - modo de organização do plano de estudos ou curso - programa e objectivos essenciais de cada disciplina/área disciplinar - processos e critério de avaliação - matrícula, abono de família e apoios sócio-educativo - normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos e instalações, incluindo o plano de emergência - participar nas actividades de escola - participar no processo de avaliaçãoSlide7: DIREITOS e DEVERES DOS ALUNOS DEVERES * Estudar * Ser assíduo, pontual e empenhado * Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino e aprendizagem * Tratar com respeito e correcção qualquer membro da comunidade educativa * Guardar lealdade para com todos os membros da comunidade educativa * Respeitar as instruções dos professores e do pessoal não docente * Contribuir para a harmonia da convivência escolar * Contribuir para a plena integração na escola de todos os alunos * Participar nas actividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola * Respeitar a integridade física e moral de todos os membros da comunidade educativa * Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa * Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didáctico, mobiliário e espaços verdes da escola * Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa * Permanecer na escola durante o seu horário * Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes toda a colaboração * Conhecer e cumprir o estatuto do aluno, normas de funcionamento da escola e as previstas no RI * Não possuir nem consumir drogas, tabaco e bebidas alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e seu consumo * Não transportar materiais, equipamentos, instrumentos ou engenhos que perturbem os normal funcionamento das actividades ou causem danos físicos ou morais a alunos e terceirosSlide8: DIREITOS e DEVERES DOS ALUNOS REPRESENTAÇÃO DOS ALUNOS * Os alunos podem reunir-se em: - Assembleia de Alunos - Assembleia Geral de Alunos * São representados por: - Associações de Estudantes - Delegados e Sub-delegados de turma - Assembleia de Delegados de Turma * Tem direito a solicitar a realização de reuniões de turma para apreciar as matérias relacionadas com o funcionamento da turma (sem prejuízo das actividades lectivas) * Os alunos ou o DT/PT podem solicitar a participação dos pais/EE na referida reunião PROCESSO INDIVIDUAL DO ALUNO * Acompanha o aluno até: - conclusão da escolaridade obrigatória - final do ensino secundário * São registados: - informações relevantes do seu percurso educativo - comportamentos meritórios - medidas disciplinares sancionatórias aplicadas e seus efeitos As informações constantes no Processo Individual do Aluno são estritamente onfidenciais, encontrando-se vinculados ao dever de sigilo todos os membros da comunidade educativa que a elas tenham acessoSlide9: DEVER DE ASSIDUIDADE * Os alunos são responsáveis pelo dever de frequência e de assiduidade * Os pais/EE dos alunos menores são responsáveis pelos deveres de frequência e assiduidade dos educandos * O dever de assiduidade implica: - presença na sala de aula e outros locais - uma atitude de empenho intelectual - um comportamento adequado FALTAS * Ausência do aluno a actividade: - de frequência obrigatória - de frequência facultativa quando tenha havido inscrição * Marcam-se por tempos * São registadas pelos professores JUSTIFICAÇÃO * Apresentada por escrito pelos pais/EE ao DT/PT com indicação: - dia, hora e actividade - motivos * A justificação é apresentada: - na caderneta do aluno (básico) - impresso próprio (secundário) * O prazo para apresentação da justificação é de 3 úteis dias após a mesma * Quando não for justificada pelo DT/PT é comunicada por estes, pelos meios mais expeditos, no prazo de 3 dias úteis: - aos pais/EE (alunos menores) - aos alunos (alunos maiores)Slide10: DEVER DE ASSIDUIDADE FALTAS JUSTIFICADAS * Doença do aluno (certificada pelo médico se superior a 5 dias) * Isolamento profiláctico (declaração da autoridade sanitária) * Falecimento de familiar (igual aos funcionários públicos) * Nascimento de familiar (dia do nascimento e seguinte) * Tratamento ambulatório (quando não se possa efectuar fora das actividades lectivas) * Assistência na doença a membro do agregado familiar * Decorrente da religião professada (tem que corresponder a uma prática comummente reconhecida) * Participação em provas desportivas ou eventos culturais * Participação em actividades associativas * Cumprimento de obrigações legais * Outros factos desde que: - não sejam imputáveis ao aluno - seja considerado atendível pelo DT/PTSlide11: DEVER DE ASSIDUIDADE EXCESSO GRAVE DE FALTAS * No 1º ciclo - 10 dias (2 semanas) * No 2º/3º ciclos e ensino secundário - dobro dos tempos lectivos semanais da disciplina/área disciplinar obriga a convocar pais/EE (alunos menores) ou alunos (alunos maiores) para * alertar para as consequências do excesso de faltas * encontrar uma solução para cumprimento efectivo do dever de frequência e aproveitamento escolar no caso de não ser possível por motivos não imputáveis à escola informar a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens apenas quando a gravidade da situação o justificarSlide12: DEVER DE ASSIDUIDADE EFEITO DAS FALTAS Só injustificadas * 10 dias (2 semanas) no 1º CEB * dobro dos tempo semanais no 2º/3º ciclos e ensino secundário realização de prova de recuperação na disciplina(s) onde ultrapassou o limite (definir em CP os termos dessa realização) Justificadas e injustificadas * 15 dias (3 semanas) no 1º CEB * triplo dos tempo semanais no 2º/3º ciclos e ensino secundário * pode aplicar-se medidas disciplinares correctivas ou o previsto no RI * logo que avaliadas a não aprovação implica o CT pondera a justificação ou não das faltas o período lectivo em que ocorreram o momento da realização da prova os resultados das restantes disciplinas determinando o cumprimento de um plano de acompanhamento especial e a realização de nova prova a retenção do aluno (na escolaridade obrigatória) a exclusão do aluno (fora da escolaridade obrigatória) * o aluno retoma o percurso escolar normal * a escola decide, em termos administrativos, relativamente ao nº de faltas consideradas injustificadas em caso de aprovação a não comparência ou reprovação No próximo ano mantém-se no mesmo ano de escolaridade Não frequenta até final do ano a(s) disciplina(s)Slide13: DISCIPLINA * Considera-se INFRACÇÃO a violação de qualquer dever do Estatuto do Aluno ou previsto no RI que se revele perturbador: - do normal funcionamento das actividades - das relações no âmbito da comunidade educativa As medidas correctivas ou disciplinares sancionatórias prosseguem finalidades * pedagógicas * preventivas * dissuasoras * de integração * punitivas (apenas as sancionatórias) visam * o cumprimento dos deveres dos alunos * a preservação do reconhecimento da autoridade e segurança dos professores e demais funcionários no exercício da sua actividade profissional * a correcção do comportamento perturbador * o reforço da formação cívica do aluno devem ter em conta * a gravidade do dever violado * a idade do aluno * o grau de culpa * o aproveitamento escolar anterior * o meio familiar e social * os antecedentes disciplinares * as circunstâncias atenuadoras ou agravantes * ao desenvolvimento integrado da sua personalidade * à sua capacidade de se relacionar com os outros * a sua plena integração na comunidade educativa * ao sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens com vistaSlide14: DISCIPLINA MEDIDAS CORRECTIVAS (natureza cautelar) Ordem de saída da sala de aula * Competência do professor * Implica a permanência do aluno na escola * Compete ao professor determinar: - o período de tempo que o aluno permanece fora da sala de aula - se há marcação de falta ou não - quais as actividades que o aluno deve desenvolver Realização de tarefas e actividades de integração escolar * Competência do Conselho Executivo * Pode aumentar o tempo de permanência obrigatória na escola, diária ou semanal * Compete à escola identificar: - as actividades a desenvolver - o local - o período de tempo - as competências e procedimentos a observar para aplicação e execução da medida * A aplicação da medida é comunicada aos pais do aluno menor Condicionamento na utilização de certos materiais e equipamentos * Competência do Conselho Executivo * Compete à escola (RI) identificar: - quais os materiais e equipamentos condicionados ao acesso do aluno - as actividades alternativas a desenvolver - o local - o período de tempo (não pode ultrapassar um ano lectivo) - as competências e procedimentos a observar para aplicação e execução da medida * A aplicação da medida é comunicada aos pais do aluno menor Condicionamento do acesso a certos espaços escolares * Competência do Conselho Executivo * Compete à escola identificar: - quais os espaços condicionados ao acesso do aluno - as actividades alternativas a desenvolver - o local - o período de tempo (não pode ultrapassar um ano lectivo) - as competências e procedimentos a observar para aplicação e execução da medida * A aplicação da medida é comunicada aos pais do aluno menor Mudança de turma * Competência do Conselho Executivo * Compete à escola identificar: - a turma que o aluno vai integrar - as actividades a desenvolver - o período de tempo - as competências e procedimentos a observar para aplicação e execução da medida * A aplicação da medida é comunicada aos pais do aluno menorSlide15: DISCIPLINA MEDIDAS DISCIPLINARES SANCIONATÓRIAS (natureza punitiva) * Censura disciplinar do comportamento do aluno * É participada pelo professor ou funcionário que presenciou ou dela teve conhecimento, de imediato * É participada ao DT para posterior comunicação do Conselho Executivo * As medidas podem ser cumuláveis entre si mas só produzem uma medida aplicada Repreensão registada * Competência do professor se na sala de aula * Competência do Conselho Executivo nos restantes casos * Fica averbado no processo individual do aluno - a identificação do acto decisório - a data do mesmo - a fundamentação de facto - o direito que norteou tal decisão Transferência de escola * Competência do Director Regional * Implica a prática de factos notoriamente impeditivos do prosseguimento do processo de ensino e aprendizagem dos restantes alunos ou do normal relacionamento com algum(ns) elemento(s) da comunidade educativa Suspensão até 10 dias * Competência do Conselho Executivo * Implica a audiência em auto do aluno do qual constam: - os factos que lhe são imputados em termos concretos e precisos - os deveres violados - a referência expressa do aluno se poder expressar: - aos factos - aos deveres violados * a alunos com 10 ou mais anos * quando estiver assegurada a frequência de outro estabelecimento de ensino na mesma localidade (ou próxima se servida de transporte escolar) O Conselho Executivo: * ouve os pais/EE quando menor (não sendo possível pode ser a Associação de Pais) * fixa os termos e as condições em que a medida será executada * pode estabelecer parcerias, protocolos ou acordos com entidades públicas ou privadas para o cumprimento da medida os efeitos destas faltas são determinados pela escola relativamente à assiduidade e avaliação antes da decisão obriga dever de sigilo só pode ser aplicada Pode ser ouvido o Conselho de TurmaSlide16: DISCIPLINA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL Participação * Qualquer professor ou funcionário que entenda que o comportamento presenciado é passível de ser qualificado como grave ou muito grave * É participado ao DT/PT Participação ao Conselho Executivo * para instaurar procedimento disciplinar * no prazo de 1 dia útil * nomeando logo o instrutor (professor) tem competência obriga Transferência de escola * As funções do instrutor prevalecem sobre as demais * Concluída no prazo máximo de 8 dias úteis, a contar da data de nomeação do instrutor, para remessa ao Director Regional * A prova tem que ser reduzida a escrito * A acusação tem que fazer constar: - os factos imputados ao aluno em termos concretos e precisos - circunstanciados em termos de tempo, modo e lugar e deveres por ele violados - referência expressa aos normativos legais ou regulamentares - antecedentes disciplinares - medida disciplinar acessória aplicável * É extraída cópia e entregue ao aluno no momento da sua notificação (é obrigatório informar os pasi/EE quando o aluno for menor) * O aluno dispõe de 2 dias úteis para: - alegar por escrito o que tiver por conveniente - pode juntar documentos - pode arrolar até 3 testemunhas (são ouvidas em dia, local e hora a designar pelo instrutor) * Finda a defesa é elaborado o relatório final onde consta: - a correcta identificação dos factos que haviam sido imputados ao aluno - os que se consideram provados - a proposta de medida disciplinar (ou arquivamento do processo) * Obriga a que a prova recolhida seja analisada e valorizada em função: - do dever violado - a idade do aluno - o grau de culpa - o aproveitamento escolar anterior - o meio familiar e social - antecendentes disciplinares - circunstâncias atenuantes ou agravantes * Concluído o processo é entregue ao Conselho Executivo que convoca o CT para se pronunciar quando a pena for transferência de escola Suspensão * Reduzida a escrito * Concluída no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar da data de nomeação do instrutor * Obriga a audiência dos interessados: - aluno - pais/EE no caso de ser menor * A audiência oral é convocada com um mínimo de 2 dias úteis * Na audiência oral podem ser apreciadas todas as questões com interesse para decisão, nas matérias de facto e de direito * A falta de comparência dos interessados não constitui motivo para o adiamento da audiência * Se for apresentada justificação até ao momento fixado para a audiência, adia-se esta * Da audiência será lavrada acta, contendo as alegações feitas pelos interessados, podendo estes juntar quaisquer alegações escritas, na altura ou posteriormente * Finda a instrução, o instrutor elabora relatório fundamentado onde consta: - a qualificação dos comportamentos - a ponderação das circunstâncias atenuantes ou agravantes - a proposta de aplicação de medida disciplinar ou de arquivamento * O relatório é remetido ao Conselho Executivo que: - exerce o poder disciplinar - convoca o CT disciplinar (no caso de transferência de escola) que reúne no prazo de 2 dias úteisSlide17: DISCIPLINA Decisão final do procedimento disciplinar * Prazo máximo de 2 dias úteis, a contar da data em que foi recebida a proposta do instrutor * No caso de transferência de escola a decisão do DREA tem um prazo de 6 dias * A execução da medida pode ficar suspensa pelo período de tempo e nos termos e condições que o Conselho Executivo considerar justo, adequado e razoável, cessando logo que seja aplicada outra pena * A decisão final do procedimento é notificada: - pessoalmente ao aluno no dia seguinte àquele em que foi proferida (se o aluno for maior) - aos pais/EE no prazo de 5 dias úteis (se o aluno for menor) Recurso hierárquico * Pode ser feito no prazo de 5 dias úteis * Tem efeitos suspensivos nos casos em que haja suspensão ou transferência de escola * O despacho que apreciar o recurso é remetido à escola no prazo de 5 dias úteis * O Conselho Executivo notifica: - o aluno no dia útil seguinte (se o aluno for maior) - aos pais/EE no prazo de 5 dias úteis (se o aluno for menor) Responsabilidade civil e criminal * O aluno e respectivos pais/EE não estão isentos da responsabilidade civil e criminal que decorra dos actos praticados * Quando o aluno for menor de 16 anos e a infracção for qualificável como crime, o Conselho Executivo deve comunicar: Quando o procedimento criminal depender de queixa ou de acusação particular pelo Conselho Executivo, deve ponderar-se o interesse da comunidade educativa no desenvolvimento do procedimento criminal perante os interesses relativos à formação do aluno Comissão de Protecção de Crianças e Jovens Delegado do Ministério Público Se o aluno tiver menos de 12 anos Se o aluno tiver entre 12 e 16 anos You do not have the permission to view this presentation. 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Estatuto do Aluno gomezzz Download Post to : URL : Related Presentations : Share Add to Flag Embed Email Send to Blogs and Networks Add to Channel Uploaded from authorPOINT lite Insert YouTube videos in PowerPont slides with aS Desktop Copy embed code: (To copy code, click on the text box) Embed: URL: Thumbnail: WordPress Embed Customize Embed The presentation is successfully added In Your Favorites. Views: 1599 Category: Education License: All Rights Reserved Like it (1) Dislike it (0) Added: February 11, 2008 This Presentation is Public Favorites: 0 Presentation Description Agrupamento Vertical de Portel Comments Posting comment... By: Asspais (18 month(s) ago) Muito bom Saving..... Post Reply Close Saving..... Edit Comment Close Premium member Presentation Transcript Slide1: ESTATUTO DO ALUNO (Lei nº 30/2002, de 20 de Dezembro) (Lei nº 3/2008, de 18 de Janeiro)Slide2: OBJECTIVOS e ÂMBITO DE APLICAÇÃO OBJECTIVOS Promover nos alunos: * Assiduidade * Integração dos alunos - na comunidade educativa - na escola * Cumprimento da escolaridade obrigatória * Formação cívica * Sucesso escolar e educativo * Efectiva aquisição de saberes e competências ÂMBITO DE APLICAÇÃO * Alunos - ensino básico - ensino secundário - ensino especial - alunos das modalidades especiais (recorrente, profissional,...) - pré-escolar apenas na: - responsabilidades e papel dos membros da comunidade educativa - vivência na escola * Agrupamentos e escolas públicas * Estabelecimentos da rede privada e cooperativaSlide3: RESPONSABILIDADES MEMBROS DA COMUNIDADE EDUCATIVA * Alunos * Pais e Encarregados de Educação * Professores * Pessoal Não Docente * Autarquias Locais * Serviços da Administração Central e Regional com intervenção na educação RESPONSABILIDADES GERAIS DOS MEMBROS DA COMUNIDADE EDUCATIVA * Salvaguarda colectiva do direito à educação e à igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares * Prossecução integral dos objectivos do Projecto Educativo * Desenvolvimento de uma cultura de cidadania capaz de fomentar os valores da pessoa humana, da democracia e do exercício responsável da liberdade individual DOS ALUNOS * Contribuir para garantir aos outros membros da comunidade educativa os mesmos direitos que a si próprios * Respeitar activamente o exercício dos outros alunos do direito à educação DOS PROFESSORES * Promover medidas de carácter pedagógico que estimulem o harmonioso desenvolvimento da educação, quer na sala de aula, quer nas demais actividades da escola * O Director de Turma(DT)/Professor titular no 1º ciclo(PT) é responsável pela adopção de medidas tendentes: - à melhoria das condições de aprendizagem - à promoção de um bom ambiente educativo - a articular a intervenção dos professores da turma e dos pais e encarregados de educação (pais/EE) e colaborar com estes para resolver os problemas comportamentais ou de aprendizagemSlide4: RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS * Acompanhar activamente a vida escolar do seu educando * Promover a articulação entre a educação na família e o ensino escolar * Diligenciar para que o seu educando beneficie dos seus direitos e cumpra o seus deveres, com destaque para: - assiduidade - correcto comportamento - empenho no processo ensino-aprendizagem * Contribuir para a criação e execução do projecto educativo de escola * Participar na vida da escola * Cooperar com os professores no desempenho da sua missão pedagógica * Contribuir para a preservação da disciplina na escola e para a harmonia da comunidade educativa * Contribuir para o correcto apuramento dos factos em procedimento de índole disciplinar instaurado ao seu educando * Diligenciar para que a aplicação de medida correctiva ou sancionatória prossiga: - objectivos de reforço da sua formação cívica - o desenvolvimento equilibrado da sua personalidade - a sua capacidade de se relacionar com os outros - a sua plena integração na comunidade educativa - o seu sentido de responsabilidade * Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e moral de todos os que participam na vida da escola * Integrar activamente a comunidade educativa no desempenho das suas responsabilidades * Manter-se informado e informando sobre todas as matérias relevantes no processo educativo dos seus educandos * Comparecer na escola sempre que julgue necessário e quando para tal for solicitado * Conhecer o estatuto do aluno e o regulamento interno (RI) * Fazer subscrever pelo seu educando e subscrever declaração anual de aceitação do RI e de compromisso activo quanto ao seu cumprimento integral GERAIS * Dirigirem a educação dos filhos no interesse destes * Promoverem activamente o desenvolvimento físico, intelectual e moral dos filhos DOS PAISSlide5: RESPONSABILIDADES DO PESSOAL NÃO DOCENTE * Colaborar no acompanhamento e integração dos alunos na comunidade educativa * Incentivar o respeito pelas regras de convivência * Promover um bom ambiente educativo * Contribuir, em articulação com professores e pais/EE, para prevenir e resolver problemas comportamentais e de aprendizagens DO PESSOAL NÃO DOCENTE (Técnicos do SPO) Colaborar na: * Identificação e prevenção de situações problemáticas dos alunos * Elaboração de planos de acompanhamento, envolvendo a comunidade educativa DE OUTRAS ENTIDADES Compete ao Conselho Executivo solicitar a cooperação de autoridades públicas, privadas ou solidárias, perante perigo para a saúde, segurança ou educação do aluno, com preservação da vida privada do aluno e família, nomeadamente: - Escola Segura - Conselho Local de Acção Social - Comissão de Protecção de Crianças e Jovens - Representante do Ministério Público A MATRÍCULA CONFERE O ESTATUTO DE ALUNO IMPLICANDO OS DIREITOS E DEVERES DA LEI E DO REGULAMENTO INTERNOSlide6: DIREITOS e DEVERES DO ALUNO GERAIS * O aluno tem o direito e o dever de conhecer e respeitar activamente: - a Constituição da República Portuguesa - a Bandeira e o Hino - a Declaração Universal dos Direitos do Homem - a Convenção Europeia dos Direitos do Homem - a Convenção Europeia sobre os Direitos da Criança DIREITOS ESPECÍFICOS * Usufruir do ensino e educação de qualidades, em condições de efectiva igualdade de oportunidades no acesso * Usufruir do ambiente e do projecto educativo * Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido * Ver reconhecido o empenhamento em acções meritórias, em favor da comunidade ou da sociedade em geral e ser estimulado nesse sentido * Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado * Usufruir duma planificação equilibrada das actividades curriculares e extra-curriculares * No âmbito da acção social escolar, beneficiar de apoios concretos que lhe permita superar ou compensar carências do tipo sócio-familiar, económico ou cultural * Beneficiar de outros apoios específicos necessários às suas actividades escolares ou às suas aprendizagens, através dos SPO’s ou outros serviços especializados de apoio educativo * Ser tratado com respeito e correcção * Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral * Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita * Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual * Participar nos órgãos de administração e gestão da escola, na criação e execução do projecto educativo e na elaboração do RI * Eleger os seus representantes para os órgãos, cargos e demais funções de representação no âmbito da escola (e ser eleito) * Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola e ser ouvido pelos professores, DT e Conselho Executivo * Organizar e participar em iniciativas que promovam a formação e ocupação de tempos livres * Participar na elaboração do RI, conhecê-lo e ser informado sobre todos os assuntos que sejam do seu interesse, nomeadamente: - modo de organização do plano de estudos ou curso - programa e objectivos essenciais de cada disciplina/área disciplinar - processos e critério de avaliação - matrícula, abono de família e apoios sócio-educativo - normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos e instalações, incluindo o plano de emergência - participar nas actividades de escola - participar no processo de avaliaçãoSlide7: DIREITOS e DEVERES DOS ALUNOS DEVERES * Estudar * Ser assíduo, pontual e empenhado * Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino e aprendizagem * Tratar com respeito e correcção qualquer membro da comunidade educativa * Guardar lealdade para com todos os membros da comunidade educativa * Respeitar as instruções dos professores e do pessoal não docente * Contribuir para a harmonia da convivência escolar * Contribuir para a plena integração na escola de todos os alunos * Participar nas actividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola * Respeitar a integridade física e moral de todos os membros da comunidade educativa * Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa * Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didáctico, mobiliário e espaços verdes da escola * Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa * Permanecer na escola durante o seu horário * Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes toda a colaboração * Conhecer e cumprir o estatuto do aluno, normas de funcionamento da escola e as previstas no RI * Não possuir nem consumir drogas, tabaco e bebidas alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e seu consumo * Não transportar materiais, equipamentos, instrumentos ou engenhos que perturbem os normal funcionamento das actividades ou causem danos físicos ou morais a alunos e terceirosSlide8: DIREITOS e DEVERES DOS ALUNOS REPRESENTAÇÃO DOS ALUNOS * Os alunos podem reunir-se em: - Assembleia de Alunos - Assembleia Geral de Alunos * São representados por: - Associações de Estudantes - Delegados e Sub-delegados de turma - Assembleia de Delegados de Turma * Tem direito a solicitar a realização de reuniões de turma para apreciar as matérias relacionadas com o funcionamento da turma (sem prejuízo das actividades lectivas) * Os alunos ou o DT/PT podem solicitar a participação dos pais/EE na referida reunião PROCESSO INDIVIDUAL DO ALUNO * Acompanha o aluno até: - conclusão da escolaridade obrigatória - final do ensino secundário * São registados: - informações relevantes do seu percurso educativo - comportamentos meritórios - medidas disciplinares sancionatórias aplicadas e seus efeitos As informações constantes no Processo Individual do Aluno são estritamente onfidenciais, encontrando-se vinculados ao dever de sigilo todos os membros da comunidade educativa que a elas tenham acessoSlide9: DEVER DE ASSIDUIDADE * Os alunos são responsáveis pelo dever de frequência e de assiduidade * Os pais/EE dos alunos menores são responsáveis pelos deveres de frequência e assiduidade dos educandos * O dever de assiduidade implica: - presença na sala de aula e outros locais - uma atitude de empenho intelectual - um comportamento adequado FALTAS * Ausência do aluno a actividade: - de frequência obrigatória - de frequência facultativa quando tenha havido inscrição * Marcam-se por tempos * São registadas pelos professores JUSTIFICAÇÃO * Apresentada por escrito pelos pais/EE ao DT/PT com indicação: - dia, hora e actividade - motivos * A justificação é apresentada: - na caderneta do aluno (básico) - impresso próprio (secundário) * O prazo para apresentação da justificação é de 3 úteis dias após a mesma * Quando não for justificada pelo DT/PT é comunicada por estes, pelos meios mais expeditos, no prazo de 3 dias úteis: - aos pais/EE (alunos menores) - aos alunos (alunos maiores)Slide10: DEVER DE ASSIDUIDADE FALTAS JUSTIFICADAS * Doença do aluno (certificada pelo médico se superior a 5 dias) * Isolamento profiláctico (declaração da autoridade sanitária) * Falecimento de familiar (igual aos funcionários públicos) * Nascimento de familiar (dia do nascimento e seguinte) * Tratamento ambulatório (quando não se possa efectuar fora das actividades lectivas) * Assistência na doença a membro do agregado familiar * Decorrente da religião professada (tem que corresponder a uma prática comummente reconhecida) * Participação em provas desportivas ou eventos culturais * Participação em actividades associativas * Cumprimento de obrigações legais * Outros factos desde que: - não sejam imputáveis ao aluno - seja considerado atendível pelo DT/PTSlide11: DEVER DE ASSIDUIDADE EXCESSO GRAVE DE FALTAS * No 1º ciclo - 10 dias (2 semanas) * No 2º/3º ciclos e ensino secundário - dobro dos tempos lectivos semanais da disciplina/área disciplinar obriga a convocar pais/EE (alunos menores) ou alunos (alunos maiores) para * alertar para as consequências do excesso de faltas * encontrar uma solução para cumprimento efectivo do dever de frequência e aproveitamento escolar no caso de não ser possível por motivos não imputáveis à escola informar a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens apenas quando a gravidade da situação o justificarSlide12: DEVER DE ASSIDUIDADE EFEITO DAS FALTAS Só injustificadas * 10 dias (2 semanas) no 1º CEB * dobro dos tempo semanais no 2º/3º ciclos e ensino secundário realização de prova de recuperação na disciplina(s) onde ultrapassou o limite (definir em CP os termos dessa realização) Justificadas e injustificadas * 15 dias (3 semanas) no 1º CEB * triplo dos tempo semanais no 2º/3º ciclos e ensino secundário * pode aplicar-se medidas disciplinares correctivas ou o previsto no RI * logo que avaliadas a não aprovação implica o CT pondera a justificação ou não das faltas o período lectivo em que ocorreram o momento da realização da prova os resultados das restantes disciplinas determinando o cumprimento de um plano de acompanhamento especial e a realização de nova prova a retenção do aluno (na escolaridade obrigatória) a exclusão do aluno (fora da escolaridade obrigatória) * o aluno retoma o percurso escolar normal * a escola decide, em termos administrativos, relativamente ao nº de faltas consideradas injustificadas em caso de aprovação a não comparência ou reprovação No próximo ano mantém-se no mesmo ano de escolaridade Não frequenta até final do ano a(s) disciplina(s)Slide13: DISCIPLINA * Considera-se INFRACÇÃO a violação de qualquer dever do Estatuto do Aluno ou previsto no RI que se revele perturbador: - do normal funcionamento das actividades - das relações no âmbito da comunidade educativa As medidas correctivas ou disciplinares sancionatórias prosseguem finalidades * pedagógicas * preventivas * dissuasoras * de integração * punitivas (apenas as sancionatórias) visam * o cumprimento dos deveres dos alunos * a preservação do reconhecimento da autoridade e segurança dos professores e demais funcionários no exercício da sua actividade profissional * a correcção do comportamento perturbador * o reforço da formação cívica do aluno devem ter em conta * a gravidade do dever violado * a idade do aluno * o grau de culpa * o aproveitamento escolar anterior * o meio familiar e social * os antecedentes disciplinares * as circunstâncias atenuadoras ou agravantes * ao desenvolvimento integrado da sua personalidade * à sua capacidade de se relacionar com os outros * a sua plena integração na comunidade educativa * ao sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens com vistaSlide14: DISCIPLINA MEDIDAS CORRECTIVAS (natureza cautelar) Ordem de saída da sala de aula * Competência do professor * Implica a permanência do aluno na escola * Compete ao professor determinar: - o período de tempo que o aluno permanece fora da sala de aula - se há marcação de falta ou não - quais as actividades que o aluno deve desenvolver Realização de tarefas e actividades de integração escolar * Competência do Conselho Executivo * Pode aumentar o tempo de permanência obrigatória na escola, diária ou semanal * Compete à escola identificar: - as actividades a desenvolver - o local - o período de tempo - as competências e procedimentos a observar para aplicação e execução da medida * A aplicação da medida é comunicada aos pais do aluno menor Condicionamento na utilização de certos materiais e equipamentos * Competência do Conselho Executivo * Compete à escola (RI) identificar: - quais os materiais e equipamentos condicionados ao acesso do aluno - as actividades alternativas a desenvolver - o local - o período de tempo (não pode ultrapassar um ano lectivo) - as competências e procedimentos a observar para aplicação e execução da medida * A aplicação da medida é comunicada aos pais do aluno menor Condicionamento do acesso a certos espaços escolares * Competência do Conselho Executivo * Compete à escola identificar: - quais os espaços condicionados ao acesso do aluno - as actividades alternativas a desenvolver - o local - o período de tempo (não pode ultrapassar um ano lectivo) - as competências e procedimentos a observar para aplicação e execução da medida * A aplicação da medida é comunicada aos pais do aluno menor Mudança de turma * Competência do Conselho Executivo * Compete à escola identificar: - a turma que o aluno vai integrar - as actividades a desenvolver - o período de tempo - as competências e procedimentos a observar para aplicação e execução da medida * A aplicação da medida é comunicada aos pais do aluno menorSlide15: DISCIPLINA MEDIDAS DISCIPLINARES SANCIONATÓRIAS (natureza punitiva) * Censura disciplinar do comportamento do aluno * É participada pelo professor ou funcionário que presenciou ou dela teve conhecimento, de imediato * É participada ao DT para posterior comunicação do Conselho Executivo * As medidas podem ser cumuláveis entre si mas só produzem uma medida aplicada Repreensão registada * Competência do professor se na sala de aula * Competência do Conselho Executivo nos restantes casos * Fica averbado no processo individual do aluno - a identificação do acto decisório - a data do mesmo - a fundamentação de facto - o direito que norteou tal decisão Transferência de escola * Competência do Director Regional * Implica a prática de factos notoriamente impeditivos do prosseguimento do processo de ensino e aprendizagem dos restantes alunos ou do normal relacionamento com algum(ns) elemento(s) da comunidade educativa Suspensão até 10 dias * Competência do Conselho Executivo * Implica a audiência em auto do aluno do qual constam: - os factos que lhe são imputados em termos concretos e precisos - os deveres violados - a referência expressa do aluno se poder expressar: - aos factos - aos deveres violados * a alunos com 10 ou mais anos * quando estiver assegurada a frequência de outro estabelecimento de ensino na mesma localidade (ou próxima se servida de transporte escolar) O Conselho Executivo: * ouve os pais/EE quando menor (não sendo possível pode ser a Associação de Pais) * fixa os termos e as condições em que a medida será executada * pode estabelecer parcerias, protocolos ou acordos com entidades públicas ou privadas para o cumprimento da medida os efeitos destas faltas são determinados pela escola relativamente à assiduidade e avaliação antes da decisão obriga dever de sigilo só pode ser aplicada Pode ser ouvido o Conselho de TurmaSlide16: DISCIPLINA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL Participação * Qualquer professor ou funcionário que entenda que o comportamento presenciado é passível de ser qualificado como grave ou muito grave * É participado ao DT/PT Participação ao Conselho Executivo * para instaurar procedimento disciplinar * no prazo de 1 dia útil * nomeando logo o instrutor (professor) tem competência obriga Transferência de escola * As funções do instrutor prevalecem sobre as demais * Concluída no prazo máximo de 8 dias úteis, a contar da data de nomeação do instrutor, para remessa ao Director Regional * A prova tem que ser reduzida a escrito * A acusação tem que fazer constar: - os factos imputados ao aluno em termos concretos e precisos - circunstanciados em termos de tempo, modo e lugar e deveres por ele violados - referência expressa aos normativos legais ou regulamentares - antecedentes disciplinares - medida disciplinar acessória aplicável * É extraída cópia e entregue ao aluno no momento da sua notificação (é obrigatório informar os pasi/EE quando o aluno for menor) * O aluno dispõe de 2 dias úteis para: - alegar por escrito o que tiver por conveniente - pode juntar documentos - pode arrolar até 3 testemunhas (são ouvidas em dia, local e hora a designar pelo instrutor) * Finda a defesa é elaborado o relatório final onde consta: - a correcta identificação dos factos que haviam sido imputados ao aluno - os que se consideram provados - a proposta de medida disciplinar (ou arquivamento do processo) * Obriga a que a prova recolhida seja analisada e valorizada em função: - do dever violado - a idade do aluno - o grau de culpa - o aproveitamento escolar anterior - o meio familiar e social - antecendentes disciplinares - circunstâncias atenuantes ou agravantes * Concluído o processo é entregue ao Conselho Executivo que convoca o CT para se pronunciar quando a pena for transferência de escola Suspensão * Reduzida a escrito * Concluída no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar da data de nomeação do instrutor * Obriga a audiência dos interessados: - aluno - pais/EE no caso de ser menor * A audiência oral é convocada com um mínimo de 2 dias úteis * Na audiência oral podem ser apreciadas todas as questões com interesse para decisão, nas matérias de facto e de direito * A falta de comparência dos interessados não constitui motivo para o adiamento da audiência * Se for apresentada justificação até ao momento fixado para a audiência, adia-se esta * Da audiência será lavrada acta, contendo as alegações feitas pelos interessados, podendo estes juntar quaisquer alegações escritas, na altura ou posteriormente * Finda a instrução, o instrutor elabora relatório fundamentado onde consta: - a qualificação dos comportamentos - a ponderação das circunstâncias atenuantes ou agravantes - a proposta de aplicação de medida disciplinar ou de arquivamento * O relatório é remetido ao Conselho Executivo que: - exerce o poder disciplinar - convoca o CT disciplinar (no caso de transferência de escola) que reúne no prazo de 2 dias úteisSlide17: DISCIPLINA Decisão final do procedimento disciplinar * Prazo máximo de 2 dias úteis, a contar da data em que foi recebida a proposta do instrutor * No caso de transferência de escola a decisão do DREA tem um prazo de 6 dias * A execução da medida pode ficar suspensa pelo período de tempo e nos termos e condições que o Conselho Executivo considerar justo, adequado e razoável, cessando logo que seja aplicada outra pena * A decisão final do procedimento é notificada: - pessoalmente ao aluno no dia seguinte àquele em que foi proferida (se o aluno for maior) - aos pais/EE no prazo de 5 dias úteis (se o aluno for menor) Recurso hierárquico * Pode ser feito no prazo de 5 dias úteis * Tem efeitos suspensivos nos casos em que haja suspensão ou transferência de escola * O despacho que apreciar o recurso é remetido à escola no prazo de 5 dias úteis * O Conselho Executivo notifica: - o aluno no dia útil seguinte (se o aluno for maior) - aos pais/EE no prazo de 5 dias úteis (se o aluno for menor) Responsabilidade civil e criminal * O aluno e respectivos pais/EE não estão isentos da responsabilidade civil e criminal que decorra dos actos praticados * Quando o aluno for menor de 16 anos e a infracção for qualificável como crime, o Conselho Executivo deve comunicar: Quando o procedimento criminal depender de queixa ou de acusação particular pelo Conselho Executivo, deve ponderar-se o interesse da comunidade educativa no desenvolvimento do procedimento criminal perante os interesses relativos à formação do aluno Comissão de Protecção de Crianças e Jovens Delegado do Ministério Público Se o aluno tiver menos de 12 anos Se o aluno tiver entre 12 e 16 anos