Gerenciamento da STE

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Gerenciamento : 

Gerenciamento Estrutura de pastas Limpeza dos equipamentos Controle atendimento técnico Relatório de equipamentos Controle de aulas Relatório de freqüência Plano de aula Horário de aula

Slide 3: 

O Plano de Aula deve ser elaborado pelo professor regente com o auxílio do professor de tecnologias e sob a supervisão do coordenador; Esse plano será entregue ao professor de tecnologias com antecedência. O Controle de aula será preenchido diariamente, e servirá de subsídio para o preenchimento do relatório bimestral. CONTROLE DE AULAS

Slide 4: 

As atividades devem conter cabeçalho com a seguinte estrutura: Escola Cidade, dia /mês/ano. Professor regente Professor de tecnologias Disciplina Aluno(a): Série Nome da Atividade Elaboração das atividades

Planejamento dos professores em STEs. : 

Planejamento dos professores em STEs. De acordo com o Art. 21, da resolução n. 2127/2007 - A carga horária destinada ao planejamento pedagógico será incluída no horário de funcionamento da Sala de Tecnologias Educacionais e distribuída no decorrer da semana. As salas de Tecnologias Educacionais funcionarão todos os dias da semana. Art. 5o O horário de atendimento das Salas de Tecnologias Educacionais obedecerá aos turnos de funcionamento, ao calendário das unidades escolares e serão gerenciadas pelos professores de tecnologias.

Slide 6: 

De acordo com o Art. 20, da resolução n. 2127/2007 - As atividades desenvolvidas na Sala de Tecnologias Educacionais serão elaboradas pelo professor regente, com apoio do professor de tecnologias e acompanhamento do Coordenador Pedagógico e dos professores multiplicadores do Núcleo de Tecnologias Educacionais de sua jurisdição. 5.1 Acompanhamento geral 6. TV Escola, Biblioteca e Livro Didático. (Ana e Edma) Acompanhamento das Ações desenvolvidas nas STEs

Slide 7: 

De acordo com o Art. 14, da resolução n. 2127/2007 - O professor, após a seleção deverá apresentar à direção escolar proposta do trabalho a ser desenvolvido na Sala de Tecnologias Educacionais. Art. 16. A proposta apresentada pelo professor deverá estar embasada: I – nos Referenciais Curriculares da Rede Estadual de Ensino; II – no Projeto Político Pedagógico da escola; III – no Projeto Tecnológico da unidade escolar.