Dr3 - bruno

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Presentation Transcript

Slide 1: 

Utilizadores, Consumidores e Reclamações

Slide 2: 

Designação: Asus LCD monitor vw202/vw222 series Marca: Asus Local de compra : Rádio popular Data de compra: 23/04/2008 Função: Transmitir imagem para o utilizador Diferença de Potencial e outras informações:100-240V (~ 50/60hz 1.2 A) Identificação do Electrodoméstico

Slide 3: 

O electrodoméstico apresentava o seguinte problema , pressionava o botão on do ecrã mas o electrodoméstico continuava desligado. Reparei então que o botão estava danificado. O botão de acendimento do ecrã estava encravado não havendo qualquer movimento por parte dele quando lá carregava. Problema do electrodoméstico

Slide 4: 

Assistência técnica – permite a colocação do equipamento em reparação. No caso de estar na garantia e o proprietário não ter culpa no dano do equipamento a garantia cobre as despesas, no caso de a garantia não cobrir a avaria do equipamento ou o equipamento não se encontre coberto pela garantia as despesas terão que ser pagas pelo proprietário. Garantia - cobertura sobre um determinado equipamento em caso de danos ou avarias. A garantia varia consoante a marca, loja etc.. Distinção entre assistência técnica e garantia

Slide 5: 

Este equipamento esta coberto por 3 anos de garantia. A ASUSTeK fornecerá cobertura ao abrigo da garantia sem custos caso o produto apresente defeitos em termos do material e do fabrico em condições normais de utilização e dentro de período de garantia, a partir da data de compra do produto junto da ASUSTeK ou de um seu revendedor autorizado . Esta garantia limitada aplica-se apenas ao comprador original e é válida somente nas regiões especificadas neste documento . Para accionar a garantia é necessário os seguintes procedimentos: Na presença do equipamento e para que se possa preceder a uma triagem da anomalia , efectuar um contacto telefónico prévio através de um dos seguintes números : 214708409 ou 808 789 888 Tempo de garantia , o que cobre a garantia e como accionar a garantia

Slide 6: 

Todo cidadão deve conhecer o artigo 6° do Código de Defesa do Consumidor, que resume os direitos do consumidor. Artigo 6º - São direitos básicos do consumidor: I - a protecção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correcta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; IV - a protecção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; Leis que defendem os direitos dos consumidores

Slide 7: 

V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; VI - a efectiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, colectivos e difusos; VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, colectivos e difusos; VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ónus da prova, a seu favor, no processo civil , quando, a critério do juiz, for verosímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; Leis que defendem os direitos dos consumidores

Slide 8: 

DECO - Defesa do Consumidor DGC - Direcção geral do Consumidor ACOP – Associação dos Consumidores de Portugal UGC – União Geral dos Consumidores Instituições que defendem os direitos do consumidor

Slide 9: 

Os meios de comunicação social tiveram um papel influenciável na aquisição do electrodoméstico porque vi o monitor num folheto na rádio popular a um preço/qualidade razoável e se assim não fosse teria dado mais dinheiro por um monitor com menos qualidade e que me saía mais caro. Os meios de comunicação social podem influenciar as pessoas tanto de uma forma negativa como positiva . A forma negativa a meu ver é que com tanta informação e publicidade muitas vezes as pessoas esquecem-se do que realmente elas necessitam e vão iludidas com muitos produtos. A forma positiva é a concorrência entre superfícies dando uma maior escolha ao comprador. Papel dos “Mass Media” na divulgação dos equipamentos

Slide 10: 

http://www.leisquenosdefendem.com.br/leisquenosdefendem.com.br/page008.aspx Bibliografia