CONDIÇÕES_SANITARIAS_E_DE_CONFORTO_NOS_L

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CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO : 

CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO Carlos José P. Colares Jackson Soares Josué R. Pereira Marcelo Ribeiro

Nr n. 24 / CLT : 

Nr n. 24 / CLT Através da Norma Regulamentadora n. 24, estão definidas as condições mínimas de conforto, nos locais de trabalho, relativas às instalações sanitárias, vestiários, refeitórios, cozinhas, etc... a serem observadas pelas empresas. Antes de ser criada essa norma no Brasil as empresas utilizavam a CLT e até hoje essa é a mais importante onde se consolida todas as Leis trabalhistas, foi assinada em 1943 através de um Decreto Lei do Presidente da Republica em exercício o Sr. Getúlio Vargas onde é mencionado formas de conforto e higiene no local de trabalho .

Apresentação : 

Apresentação Instalações Sanitárias Vestiários Refeitórios Cozinhas Alojamento Ocasiões das Refeições Disposições Gerais Condições de conforto através da CLT Descumprimento da Norma Passos para garantir a higiene no Local de Trabalho Considerações Finais

Instalações Sanitárias : 

Instalações Sanitárias Separadas por sexo Manter o processo permanente de higienização e desprovidos de quaisquer odores

Instalações Sanitárias : 

aparelho sanitário : mictório, lavatório, vaso sanitário, bebedouro e outros gabinete sanitário : privada, WC, o local destinado a fins higiênicos e dejeções Instalações Sanitárias

Instalações Sanitárias Aparelhos Sanitários : 

Instalações Sanitárias Aparelhos Sanitários O mictório deverá ser de porcelana vitrificada ou de outro material equivalente No mictório do tipo calha, de uso coletivo, cada segmento, no mínimo de 0,60m (sessenta centímetros), corresponderá a 1 (um) mictório do tipo cuba Os lavatórios poderão ser formados por calhas revestidas com materiais impermeáveis e laváveis

Slide 7: 

Será exigido, no conjunto de instalações sanitárias, um lavatório para cada 10 (dez) trabalhadores Proibido o uso de toalhas coletivas Os vasos sanitários deverão ser sifonados e possuir caixa de descarga automática externa de ferro fundido, material plástico ou fibrocimento Instalações Sanitárias Aparelhos Sanitários

Slide 8: 

Instalados em compartimentos individuais Ser ventilados Ter paredes divisórias com altura mínima de 2,10 (dois metros e dez centimetros) Manter em estado de higiene Instalações Sanitárias Gabinete Sanitário

Slide 9: 

Ser instalados em local adequado Ter piso e paredes revestidos de material resistente, impermeável e lavável Ser construídos de modo a manter o resguardo convenientes Exigido 1 (um) chuveiro para cada 10 (dez) trabalhadores nas atividades insalubres e nos casos em que estejam expostos a calor intenso Instalações Sanitárias Banheiro

Slide 10: 

Em todos os estabelecimentos industriais e naqueles em que a atividade exija troca de roupas, haverá local apropriado para vestiário dotado de armários individuais tendo separação de sexos Em outras atividades nas quais não haja troca de roupa, não será o vestiário exigido, admitindo-se gavetas ou cabides, onde os empregados possam guardar seus pertences Vestiário

Slide 11: 

É obrigatório em estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 operários O piso deverá ser impermeável Mesa providas de tampo liso e de material impermeável O refeitório deverá ser instalado em local apropriado, não se comunicando com os locais de trabalho, instalações sanitárias e locais insalubres Refeitórios

Slide 12: 

De 30 até 300 empregados, nas refeições deverão ser asseguradas condições suficientes de conforto: Local adequado fora as área de trabalho Piso lavável Limpeza, arejamento e boa iluminação Mesas e assentos em números correspondente Lavatórios e pias nas proximidades ou no local Fornecimento de água potável Estufas, fogão para aquecer as refeições Refeitórios

Slide 13: 

Deverão ficar adjacentes aos refeitórios e com ligação para os mesmos O piso deverão ser impermeável Portas deverão ser metálicas ou de madeira As áreas para cozinha e depósito deverão ser de 35% e 20% respectivamente, da área do refeitório Cozinhas

Slide 14: 

Local destinado para repouso dos operários Capacidade máxima de 100 operários Os alojamentos deverão ter no máximo 1 pavimento, ou no máximo 2 pisos, quando a área disponível para construção for insuficiente Alojamentos

Slide 15: 

Deverão ter área de circulação interna Pisos deverão ser impermeáveis, laváveis e de acabamento áspero Portas deverão ser metálicas ou de madeira, abrindo para fora Camas poderão ser de estrutura metálica ou de madeira Alojamentos

Slide 16: 

Armários dos alojamentos deverão ser de aço ou de madeira, individuais No caso de alojamentos com 2 (dois) pisos deverá haver, no mínimo, duas escadas de saída As instalações sanitárias deverão fazer parte integrante do alojamento Alojamentos

Slide 17: 

Deverão ser obedecidas as seguintes instruções gerais de uso: Todo quarto deverá ser conservado limpo e pulverizados de trinta em trinta dias Sanitários deverão ser desinfetados diariamente Lixo retirado diariamente É proibida, nos dormitórios, a instalação para eletrodomésticos e uso de fogareiro ou similares Alojamentos

Slide 18: 

Oferecer a seus empregados e aos terceiros condições de conforto e higiene que garantam refeições adequadas Orientar os trabalhadores sobre a importância das refeições adequadas e hábitos alimentares saudáveis Condições de higiene e conforto por ocasião das refeições

Slide 19: 

Na hipótese de o trabalhador trazer a alimentação própria, a empresa deve garantir meios de conservação e aquecimento adequados e em local próximo ao destinados as refeições Recipientes ou marmitas utilizados deverão ser fornecidos pelas empresas Condições de higiene e conforto por ocasião das refeições

Slide 20: 

Em todos locais de trabalho deverá ser fornecida aos trabalhadores água potável, em condições higiênicas Os locais de trabalho serão mantidos em estado de higiene Deverão os responsáveis pelo estabelecimentos industriais dar aos resíduos destino e tratamento Disposições Gerais

Slide 21: 

Das edificações Art. 171 - Os locais de trabalho deverão ter, no mínimo, 3 (três) metros de pé-direito, assim considerada a altura livre do piso ao teto Art. 172 - Os pisos dos locais de trabalho não deverão apresentar saliências nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais Condições de conforto através da CLT

Slide 22: 

Da iluminação Art. 175 - Em todos os locais de trabalho deverá haver iluminação adequada, natural ou artificial, apropriada à natureza da atividade § 1º - A iluminação deverá ser uniformemente distribuída, geral e difusa, a fim de evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos Condições de conforto através da CLT

Slide 23: 

Do conforto térmico Art. 176 - Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado Art. 177 - Se as condições de ambiente se tornarem desconfortáveis, em virtude de instalações geradoras de frio ou de calor, será obrigatório o uso de vestimenta adequada para o trabalho em tais condições Condições de conforto através da CLT

Slide 24: 

Das outras medidas especiais de proteção Art. 200 - Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às normas de que trata este Capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho, especialmente sobre: VII - higiene nos locais de trabalho, com discriminação das exigências, instalações sanitárias, com separação de sexos, chuveiros, lavatórios, vestiários e armários individuais, refeitórios ou condições de conforto por ocasião das refeições, fornecimento de água potável, condições de limpeza dos locais de trabalho e modo de sua execução, tratamento de resíduos industriais; Condições de conforto através da CLT

Descumprimento da Norma : 

Descumprimento da Norma Canavial no Interior Paulista Local para alimentação É obrigatório haver um local abrigado para os trabalhadores realizarem suas refeições. Em muitos lugares, eles têm que almoçar sob sol extenuante

Slide 26: 

Alojamento Superlotação, instalações elétricas e hidráulicas precárias e más condições de higiene ainda são realidade nos locais onde os peões ficam alojados Descumprimento da Norma

Descumprimento da Norma : 

Banheiro Há empregadores que não instalam banheiros na frente de trabalho, criando uma situação especialmente constrangedora para as mulheres Descumprimento da Norma

Slide 28: 

Transporte Canavial do Interior PaulistaVeículos velhos, descartados por empresas de ônibus e sem condições de segurança são utilizados para o transporte de trabalhadores rurais Descumprimento da Norma

Descumprimento da Norma : 

Posto de trabalho Condições de trabalho disponibilizada para os empregados Descumprimento da Norma

Passos para garantir a higiene no Local de Trabalho : 

É importante prevenir a entrada e controlar a proliferação de agentes como fungos, bactérias e parasitas no interior das instalações - 24 Horas por dia; É fundamental garantir proteção a todos que apresentam o sistema imunitário diminuído (doentes e idosos) e aos que ainda não tem o seu sistema imunitário desenvolvido (crianças); Passos para garantir a higiene no Local de Trabalho

Passos para garantir a higiene no Local de Trabalho : 

É prioritário melhorar a consciência cívica relativamente ao papel e importância da Higiene Contratação de empresas que assegurem profissionais dedicados à manutenção do bom funcionamento dos equipamentos instalados e assentem numa logística de serviço dirigida à atentada e regular reposição dos consumíveis adotar práticas de limpeza meticulosas, profundas, extensas Passos para garantir a higiene no Local de Trabalho

Considerações Finais : 

Trata-se das Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, visando à higiene dos locais de trabalho, a proteção à saúde dos trabalhadores e instalações sanitárias Considerações Finais