logging in or signing up Visitas do NTE nas escolas aSGuest16746 Download Post to : URL : Related Presentations : Share Add to Flag Embed Email Send to Blogs and Networks Add to Channel Uploaded from authorPOINT lite Insert YouTube videos in PowerPont slides with aS Desktop Copy embed code: (To copy code, click on the text box) Embed: URL: Thumbnail: WordPress Embed Customize Embed The presentation is successfully added In Your Favorites. Views: 7 Category: Education License: All Rights Reserved Like it (0) Dislike it (0) Added: April 14, 2009 This Presentation is Public Favorites: 0 Presentation Description No description available. Comments Posting comment... Premium member Presentation Transcript Slide 2: Papel do NTE – Resolução / 2.127 Art. 23. Caberá aos Núcleos de Tecnologias Educacionais: I – acompanhar, orientar e avaliar o processo de implantação e implementação das STEs;II – monitorar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas nas STEs; III – responsabilizar-se pela formação continuada dos professores e coordenadores pedagógicos em Tecnologias Educacionais; Slide 3: IV – oferecer subsídios técnico-pedagógicos aos professores que atuam nas Salas de Tecnologias Educacionais, de forma que as atividades propostas garantam o alcance das habilidades e competências esperadas dos alunos; V – coordenar o processo de articulação Secretaria de Estado de Educação com as Salas de Tecnologias Educacionais; Slide 4: VI – coordenar o processo de Integração das Tecnologias no âmbito da Rede Estadual de Ensino;VII – avaliar o desempenho do professor de tecnologias;VIII – auxiliar o professor de tecnologias na utilização dos equipamentos e programas de informática, bem como dos demais recursos tecnológicos aplicados à educação; Slide 5: IX – gerenciar, com o apoio da Coordenadoria de Tecnologias Educacionais, o processo de seleção do professor de tecnologias das unidades escolares sob sua jurisdição; X – gerenciar os eventos de divulgação das experiências de sucesso das unidades escolares; Slide 6: XI – estabelecer procedimentos que auxiliem os professores da Rede Estadual a utilizar as Tecnologias Educacionais; XII – estabelecer mecanismos que facilitem a relação professor regente e professor da Sala de Tecnologias Educacionais; XIII – assessorar professores regentes e coordenadores pedagógicos no planejamento das atividades das Salas de Tecnologias Educacionais; Slide 7: XIV – orientar as escolas na elaboração, implantação e implementação de projetos pedagógicos que envolvam Tecnologias Educacionais;XV – orientar a escola quanto ao cumprimento da carga horária dos professores;XVI – prestar assessoria técnico-pedagógica aos municípios no processo de implantação, implementação e avaliação das salas de tecnologias municipais; Slide 8: Papel do Professor de STE Art. 24. Caberá ao professor lotado na Sala de Tecnologias: I – subsidiar os professores regentes na utilização das diversas Tecnologias Educacionais;II – auxiliar os professores regentes no planejamento e desenvolvimento das atividades da Sala de Tecnologias Educacionais; Slide 9: III – responsabilizar-se pelo gerenciamento das Salas de Tecnologias Educacionais; IV – participar dos cursos de formação continuada oferecidos pela Secretaria de Estado de Educação; V – cumprir a carga horária destinada ao planejamento pedagógico; Slide 10: VI – encaminhar, semestralmente, ao Núcleo de Tecnologia Educacional, relatórios de atividades pedagógicas e do trabalho desenvolvido na Sala de Tecnologias Educacionais; VII – manter atualizados e arquivados os registros do uso da Sala de Tecnologias Educacionais; VIII – zelar pelo cumprimento do horário de utilização da Sala de Tecnologias Educacionais; Slide 11: IX – participar dos eventos de divulgação das experiências de sucesso da unidade escolar; X – cumprir o regimento escolar; XI – avaliar o seu desempenho na Sala de Tecnologias Educacionais; Slide 12: Papel do Professor Regente I – planejar, em articulação com o professor de tecnologias, as atividades a serem desenvolvidas;II – participar dos cursos de formação continuada em Tecnologias Educacionais oferecidos pela Secretaria de Estado de Educação;III – fazer uso da Sala de Tecnologias objetivando a efetividade e eficácia do processo de ensino e de aprendizagem; Art. 25. Caberá ao professor regente: Slide 13: IV – desenvolver com os alunos trabalhos e pesquisas que estimulem a construção do conhecimento; V – responsabilizar-se pelo desenvolvimento das atividades pedagógicas na Sala de Tecnologias Educacionais; Slide 14: VI – avaliar o processo de ensino e de aprendizagem dos alunos; VII – avaliar o seu desempenho na Sala de Tecnologias Educacionais; Slide 15: Papel da Direção e Equipe Técnica Art. 26. Caberá à direção e à equipe técnica pedagógica da unidade escolar: I – oferecer, à Sala de Tecnologias Educacionais, condições de funcionamento, disponibilizando o material de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades; II – acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas na STE; III – assegurar que os professores regentes cumpram, semanalmente, o planejamento das atividades na STE; Slide 16: IV – zelar pelo cumprimento da carga horária do professor de tecnologias; V – incentivar o uso da STE pelos professores regentes; VI – acompanhar o processo de seleção do professor de tecnologias, no âmbito da unidade escolar; Slide 17: VII – zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos, mobiliário e materiais da STE; VIII – informar à Secretaria de Estado de Educação quaisquer irregularidades da Sala de Tecnologias; IX – avaliar o desempenho do professor de tecnologias; You do not have the permission to view this presentation. In order to view it, please contact the author of the presentation.
Visitas do NTE nas escolas aSGuest16746 Download Post to : URL : Related Presentations : Share Add to Flag Embed Email Send to Blogs and Networks Add to Channel Uploaded from authorPOINT lite Insert YouTube videos in PowerPont slides with aS Desktop Copy embed code: (To copy code, click on the text box) Embed: URL: Thumbnail: WordPress Embed Customize Embed The presentation is successfully added In Your Favorites. Views: 7 Category: Education License: All Rights Reserved Like it (0) Dislike it (0) Added: April 14, 2009 This Presentation is Public Favorites: 0 Presentation Description No description available. Comments Posting comment... Premium member Presentation Transcript Slide 2: Papel do NTE – Resolução / 2.127 Art. 23. Caberá aos Núcleos de Tecnologias Educacionais: I – acompanhar, orientar e avaliar o processo de implantação e implementação das STEs;II – monitorar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas nas STEs; III – responsabilizar-se pela formação continuada dos professores e coordenadores pedagógicos em Tecnologias Educacionais; Slide 3: IV – oferecer subsídios técnico-pedagógicos aos professores que atuam nas Salas de Tecnologias Educacionais, de forma que as atividades propostas garantam o alcance das habilidades e competências esperadas dos alunos; V – coordenar o processo de articulação Secretaria de Estado de Educação com as Salas de Tecnologias Educacionais; Slide 4: VI – coordenar o processo de Integração das Tecnologias no âmbito da Rede Estadual de Ensino;VII – avaliar o desempenho do professor de tecnologias;VIII – auxiliar o professor de tecnologias na utilização dos equipamentos e programas de informática, bem como dos demais recursos tecnológicos aplicados à educação; Slide 5: IX – gerenciar, com o apoio da Coordenadoria de Tecnologias Educacionais, o processo de seleção do professor de tecnologias das unidades escolares sob sua jurisdição; X – gerenciar os eventos de divulgação das experiências de sucesso das unidades escolares; Slide 6: XI – estabelecer procedimentos que auxiliem os professores da Rede Estadual a utilizar as Tecnologias Educacionais; XII – estabelecer mecanismos que facilitem a relação professor regente e professor da Sala de Tecnologias Educacionais; XIII – assessorar professores regentes e coordenadores pedagógicos no planejamento das atividades das Salas de Tecnologias Educacionais; Slide 7: XIV – orientar as escolas na elaboração, implantação e implementação de projetos pedagógicos que envolvam Tecnologias Educacionais;XV – orientar a escola quanto ao cumprimento da carga horária dos professores;XVI – prestar assessoria técnico-pedagógica aos municípios no processo de implantação, implementação e avaliação das salas de tecnologias municipais; Slide 8: Papel do Professor de STE Art. 24. Caberá ao professor lotado na Sala de Tecnologias: I – subsidiar os professores regentes na utilização das diversas Tecnologias Educacionais;II – auxiliar os professores regentes no planejamento e desenvolvimento das atividades da Sala de Tecnologias Educacionais; Slide 9: III – responsabilizar-se pelo gerenciamento das Salas de Tecnologias Educacionais; IV – participar dos cursos de formação continuada oferecidos pela Secretaria de Estado de Educação; V – cumprir a carga horária destinada ao planejamento pedagógico; Slide 10: VI – encaminhar, semestralmente, ao Núcleo de Tecnologia Educacional, relatórios de atividades pedagógicas e do trabalho desenvolvido na Sala de Tecnologias Educacionais; VII – manter atualizados e arquivados os registros do uso da Sala de Tecnologias Educacionais; VIII – zelar pelo cumprimento do horário de utilização da Sala de Tecnologias Educacionais; Slide 11: IX – participar dos eventos de divulgação das experiências de sucesso da unidade escolar; X – cumprir o regimento escolar; XI – avaliar o seu desempenho na Sala de Tecnologias Educacionais; Slide 12: Papel do Professor Regente I – planejar, em articulação com o professor de tecnologias, as atividades a serem desenvolvidas;II – participar dos cursos de formação continuada em Tecnologias Educacionais oferecidos pela Secretaria de Estado de Educação;III – fazer uso da Sala de Tecnologias objetivando a efetividade e eficácia do processo de ensino e de aprendizagem; Art. 25. Caberá ao professor regente: Slide 13: IV – desenvolver com os alunos trabalhos e pesquisas que estimulem a construção do conhecimento; V – responsabilizar-se pelo desenvolvimento das atividades pedagógicas na Sala de Tecnologias Educacionais; Slide 14: VI – avaliar o processo de ensino e de aprendizagem dos alunos; VII – avaliar o seu desempenho na Sala de Tecnologias Educacionais; Slide 15: Papel da Direção e Equipe Técnica Art. 26. Caberá à direção e à equipe técnica pedagógica da unidade escolar: I – oferecer, à Sala de Tecnologias Educacionais, condições de funcionamento, disponibilizando o material de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades; II – acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas na STE; III – assegurar que os professores regentes cumpram, semanalmente, o planejamento das atividades na STE; Slide 16: IV – zelar pelo cumprimento da carga horária do professor de tecnologias; V – incentivar o uso da STE pelos professores regentes; VI – acompanhar o processo de seleção do professor de tecnologias, no âmbito da unidade escolar; Slide 17: VII – zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos, mobiliário e materiais da STE; VIII – informar à Secretaria de Estado de Educação quaisquer irregularidades da Sala de Tecnologias; IX – avaliar o desempenho do professor de tecnologias;