Visitas do NTE nas escolas

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Papel do NTE – Resolução / 2.127 Art. 23. Caberá aos Núcleos de Tecnologias Educacionais: I – acompanhar, orientar e avaliar o processo de implantação e implementação das STEs;II – monitorar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas nas STEs; III – responsabilizar-se pela formação continuada dos professores e coordenadores pedagógicos em Tecnologias Educacionais;

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IV – oferecer subsídios técnico-pedagógicos aos professores que atuam nas Salas de Tecnologias Educacionais, de forma que as atividades propostas garantam o alcance das habilidades e competências esperadas dos alunos; V – coordenar o processo de articulação Secretaria de Estado de Educação com as Salas de Tecnologias Educacionais;

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VI – coordenar o processo de Integração das Tecnologias no âmbito da Rede Estadual de Ensino;VII – avaliar o desempenho do professor de tecnologias;VIII – auxiliar o professor de tecnologias na utilização dos equipamentos e programas de informática, bem como dos demais recursos tecnológicos aplicados à educação;

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IX – gerenciar, com o apoio da Coordenadoria de Tecnologias Educacionais, o processo de seleção do professor de tecnologias das unidades escolares sob sua jurisdição; X – gerenciar os eventos de divulgação das experiências de sucesso das unidades escolares;

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XI – estabelecer procedimentos que auxiliem os professores da Rede Estadual a utilizar as Tecnologias Educacionais; XII – estabelecer mecanismos que facilitem a relação professor regente e professor da Sala de Tecnologias Educacionais; XIII – assessorar professores regentes e coordenadores pedagógicos no planejamento das atividades das Salas de Tecnologias Educacionais;

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XIV – orientar as escolas na elaboração, implantação e implementação de projetos pedagógicos que envolvam Tecnologias Educacionais;XV – orientar a escola quanto ao cumprimento da carga horária dos professores;XVI – prestar assessoria técnico-pedagógica aos municípios no processo de implantação, implementação e avaliação das salas de tecnologias municipais;

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Papel do Professor de STE Art. 24. Caberá ao professor lotado na Sala de Tecnologias: I – subsidiar os professores regentes na utilização das diversas Tecnologias Educacionais;II – auxiliar os professores regentes no planejamento e desenvolvimento das atividades da Sala de Tecnologias Educacionais;

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III – responsabilizar-se pelo gerenciamento das Salas de Tecnologias Educacionais; IV – participar dos cursos de formação continuada oferecidos pela Secretaria de Estado de Educação; V – cumprir a carga horária destinada ao planejamento pedagógico;

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VI – encaminhar, semestralmente, ao Núcleo de Tecnologia Educacional, relatórios de atividades pedagógicas e do trabalho desenvolvido na Sala de Tecnologias Educacionais; VII – manter atualizados e arquivados os registros do uso da Sala de Tecnologias Educacionais; VIII – zelar pelo cumprimento do horário de utilização da Sala de Tecnologias Educacionais;

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IX – participar dos eventos de divulgação das experiências de sucesso da unidade escolar; X – cumprir o regimento escolar; XI – avaliar o seu desempenho na Sala de Tecnologias Educacionais;

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Papel do Professor Regente I – planejar, em articulação com o professor de tecnologias, as atividades a serem desenvolvidas;II – participar dos cursos de formação continuada em Tecnologias Educacionais oferecidos pela Secretaria de Estado de Educação;III – fazer uso da Sala de Tecnologias objetivando a efetividade e eficácia do processo de ensino e de aprendizagem; Art. 25. Caberá ao professor regente:

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IV – desenvolver com os alunos trabalhos e pesquisas que estimulem a construção do conhecimento; V – responsabilizar-se pelo desenvolvimento das atividades pedagógicas na Sala de Tecnologias Educacionais;

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VI – avaliar o processo de ensino e de aprendizagem dos alunos; VII – avaliar o seu desempenho na Sala de Tecnologias Educacionais;

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Papel da Direção e Equipe Técnica Art. 26. Caberá à direção e à equipe técnica pedagógica da unidade escolar: I – oferecer, à Sala de Tecnologias Educacionais, condições de funcionamento, disponibilizando o material de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades; II – acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas na STE; III – assegurar que os professores regentes cumpram, semanalmente, o planejamento das atividades na STE;

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IV – zelar pelo cumprimento da carga horária do professor de tecnologias; V – incentivar o uso da STE pelos professores regentes; VI – acompanhar o processo de seleção do professor de tecnologias, no âmbito da unidade escolar;

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VII – zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos, mobiliário e materiais da STE; VIII – informar à Secretaria de Estado de Educação quaisquer irregularidades da Sala de Tecnologias; IX – avaliar o desempenho do professor de tecnologias;