Slide 2:VISÃO DE FUTURO DA SED Ser referencia em educação pela qualidade dos serviços prestados, por meio de ações inovadoras, da valorização, do respeito dos servidores e cumprimento dos preceitos legais e da ética. MISSÃO Garantir a qualidade do ensino e da aprendizagem nas escolas da REE, fortalecendo-as e respeitando a diversidade do cidadão sul-mato-grossense.
Slide 3:VALORES Busca permanente da qualidade dos serviços prestados à população sul-mato-grossense; Potencialização das ações inovadoras na busca de um ensino de qualidade; Valorização, respeito e cumprimento dos princípios legais e de convivência; Valorização dos servidores da educação nos aspectos profissional e humano.
Slide 4:Embasamento Legal Decreto N 12.437/2007 Art 1º / 2º / 3º / 4º / 5º / 6º Art. 1º Os Núcleos de Tecnologia Educacional (NTE) criados pelo Decreto nº 9.271, de 17 de dezembro de 1998, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, ficam reorganizados de acordo com as disposições deste Decreto, com a finalidade de: I - acompanhar, orientar e avaliar o processo de implantação e implementação das salas de tecnologias educacionais;II - responsabilizar-se pela formação continuada dos profissionais da educação em tecnologias educacionais;III - oferecer subsídios técnicos e pedagógicos aos professores que atuam nas salas de tecnologias educacionais de forma que as atividades propostas contribuam para o sucesso do processo de ensino e aprendizagem;IV - prestar assessoria técnico-pedagógica às escolas e Municípios no que diz respeito às tecnologias educacionais.
Slide 5:Art. 2º Os Núcleos de Tecnologia Educacional (NTE), estão vinculados à Coordenadoria de Tecnologias Educacionais da Superintendência de Planejamento e Apoio à Educação. Art. 3º Para consecução de sua finalidade, compete aos Núcleos de Tecnologia Educacional:I - implementar programas e projetos voltados ao desenvolvimento da educação;II - desenvolver ações voltadas à formação continuada dos profissionais da educação;III - oferecer suporte técnico-pedagógico aos profissionais da educação;IV - monitorar as atividades desenvolvidas pelas salas de tecnologias educacionais.
Slide 6:Art. 4º Os Núcleos de Tecnologia Educacional terão sede nos Municípios de Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Naviraí, Nova Andradina, Ponta Porã e Três Lagoas.Parágrafo único. Além dos núcleos de que trata este artigo, fica criado um Núcleo de Tecnologia Educacional em Campo Grande, com característica regional, para atender os Municípios do entorno da Capital. Art. 5º O Anexo deste Decreto define os Municípios jurisdicionados a cada um dos Núcleos de Tecnologia Educacional criados e reestruturados por este Decreto.
Art. 6º Caberá à Secretaria de Estado de Educação prover os recursos necessários para o funcionamento dos Núcleos; estabelecer critérios para efeito de lotação de pessoal e firmar, quando for o caso, parcerias com outros poderes e instituições.
Slide 7:RESOLVE:
Art. 1º - Ficam estabelecidos os critérios para o funcionamento dos Núcleos de Tecnologia Educacional – NTE no âmbito da Rede Estadual de Ensino.
Art. 2º - Os Núcleos de Tecnologia Educacional, reorganizados pelo Decreto n. 12.437, de 31 de outubro de 2007, terão sede nos municípios de Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Naviraí, Nova Andradina, Ponta Porá e Três Lagoas. RESOLUÇÃO Dispõe sobre o funcionamento dos Núcleos de Tecnologia Educacional e dá outras providências.
A Secretária de Estado de Educação no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 93 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul e no disposto no Decreto n. 12.437, de 31 de outubro de 2007,
Slide 8:Art. 3º - O município de Campo Grande contará com dois Núcleos de Tecnologia Educacional:
I - Núcleo de Campo Grande atenderá as escolas da Capital.
II - Regional Campo Grande atenderá os municípios entorno da Capital.
Art. 4º - Os Núcleos de Tecnologia Educacional estão vinculados à Coordenadoria de Tecnologias Educacionais subordinada à Superintendência de Planejamento e Apoio à Educação/SUPAE/SED.
Art. 5º - Os Núcleos de Tecnologia Educacional têm como objetivo:
I – acompanhar, orientar e avaliar o processo de implantação e implementação das Salas de Tecnologia Educacional;
II – responsabilizar-se pela formação continuada dos profissionais da educação em tecnologias educacionais.
Slide 9:III – oferecer subsídios técnicos e pedagógicos aos professores que atuam nas Salas de Tecnologia Educacional de forma que as atividades propostas contribuam para o sucesso do processo de ensino e de aprendizagem;
IV – prestar assessoria técnico-pedagógica às escolas de sua jurisdição.
Art. 6º - Para consecução de seus objetivos, compete aos Núcleos de Tecnologia Educacional:
I – implementar programas e projetos voltados ao desenvolvimento da educação;
II – desenvolver ações voltadas à formação continuada dos profissionais da educação;
III – oferecer suporte técnico – pedagógico aos profissionais da educação;
IV – monitorar as atividades desenvolvidas nas Salas de Tecnologia Educacional;
Slide 10:V – orientar e acompanhar as escolas na lotação de professores para as nas Salas de Tecnologia Educacional;
VI – responsabilizar-se pelo deslocamento dos funcionários até as unidades escolares, sob sua jurisdição;
VII – elaborar e implementar o seu Plano de Ação;
VIII – participar de eventos promovidos pela Secretaria de Estado de Educação;
IX – acompanhar e orientar as atividades desenvolvidas nas bibliotecas escolares;
X – acompanhar e orientar a execução dos programas federais e estaduais em execução nas Salas de Tecnologia Educacional;
XI – analisar e aprovar Projetos Tecnológicos e Pedagógicos propostos pelas escolas estaduais;
XII – avaliar, anualmente, o desempenho dos professores de tecnologias;
Slide 11:Art. 7º - Quando necessário, os Núcleos de Tecnologia Educacional poderão atender às escolas da Rede Municipal de Ensino sob sua jurisdição.
Parágrafo único: A parceria com o Município implicará a celebração de Protocolo de Cooperação.
Art. 8º - Os Núcleos de Tecnologia Educacional funcionarão nos turnos matutino, vespertino e noturno.
Art. 9º - A concessão de férias aos servidores lotados nos Núcleos de Tecnologia obedecerá a conveniência administrativa e as normas aplicadas ao Órgão Central da Secretaria de Estado de Educação.
Slide 12:Art. 10 - Os Núcleos de Tecnologia Educacional terão seu quadro de lotação definido, conforme a sua tipologia.
Art. 11 - Os Núcleos de Tecnologia Educacional atuarão nos municípios definidos no Anexo I do Decreto n. 12437, de 31 de Outubro de 2007.
Art. 12 – Os núcleos terão, no seu quadro de servidores, as seguintes funções:
I – diretor;
II – professor multiplicador;
III – técnico de suporte;
IV - secretário;
V – assistente administrativo;
VI – agente de limpeza.
Slide 13:Art. 13 - Para exercício da função de Diretor do Núcleo de Tecnologia Educacional, o servidor deverá:
I – ser habilitado na área do magistério, com curso superior completo, licenciatura plena;
II – possuir conhecimentos em tecnologias na área da educação;
III – ter disponibilidade para atender ao NTE nos períodos matutino, vespertino e noturno;
IV – ter disponibilidade para deslocamento para os municípios da área de jurisdição do NTE;
V – ter disponibilidade para freqüentar os cursos da área, oferecidos pela SED.
Art. 14 - São critérios para escolha do professor multiplicador:
I – possuir formação de nível superior com licenciatura plena;
II – disponibilidade para deslocamento para os municípios da área de jurisdição do NTE;
III – aderir ao Programa de Informática na Educação;
Slide 14:IV – possuir conhecimento técnico básico, comprovado na área de informática e tecnologias da informação e comunicação;
V – Ter disponibilidade para freqüentar os cursos de formação continuada oferecidos pela SED;
VI – Ter disponibilidade para atuar 40 horas semanais no NTE.
Parágrafo Único. Para atender ao disposto no inciso VI, o professor deverá ter, pelo menos um vínculo efetivo com a Rede Estadual de Ensino.
Art. 15 - São critérios para escolha do técnico de suporte:
I – possuir formação de nível superior com licenciatura plena;
II – possuir conhecimento técnico, comprovado na área de informática e da tecnologia da informação e da comunicação;
Slide 15:III – possuir conhecimento técnico em equipamentos de informática;
IV – Ter disponibilidade para deslocamento para os municípios da área de jurisdição do NTE;
V - aderir ao Programa de Informática na Educação;
VI – Ter disponibilidade para freqüentar cursos de formação continuada oferecidos pela SED;
VII – Ter disponibilidade para atuar 40 horas semanais no NTE.
Art. 16 - A escolha dos turnos de atuação será definida pela Superintendência de Planejamento e Apoio à Educação, por intermédio da Coordenadoria de Tecnologias Educacionais, em articulação com o NTE.
Slide 16:Art. 17 - Caberá a Superintendência de Planejamento e Apoio à Educação, por intermédio da Coordenadoria de Tecnologias Educacionais, avaliar os Núcleos de Tecnologia Educacional.
Art. 18 - A Secretaria de Estado de Educação proverá os recursos financeiros, materiais e humanos necessários para funcionamento dos Núcleos de Tecnologia Educacional.
Art. 19 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 20 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução n. 2.067, de 20 de Dezembro de 2006.
Slide 17:Papel do NTE Resolução 2.127 Art 23 / 24 / 25 Art. 23. Caberá aos Núcleos de Tecnologias Educacionais: I – acompanhar, orientar e avaliar o processo de implantação e implementação das Salas de Tecnologias Educacionais;II – monitorar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas nas Salas de Tecnologias Educacionais;III – responsabilizar-se pela formação continuada dos professores e coordenadores pedagógicos em Tecnologias Educacionais;IV – oferecer subsídios técnico-pedagógicos aos professores que atuam nas Salas de Tecnologias Educacionais de forma que as atividades propostas garantam o alcance das habilidades e competências esperadas dos alunos;V – coordenar o processo de articulação Secretaria de Estado de Educação com as Salas de Tecnologias Educacionais;
Slide 18:VI – coordenar o processo de Integração das Tecnologias no âmbito da Rede Estadual de Ensino;VII – avaliar o desempenho do professor de tecnologias;VIII – auxiliar o professor de tecnologias na utilização dos equipamentos e programas de informática bem como dos demais recursos tecnológicos aplicados à educação;IX – gerenciar, com o apoio da Coordenadoria de Tecnologias Educacionais, o processo de seleção do professor de tecnologias das unidades escolares sob sua jurisdição;X – gerenciar os eventos de divulgação das experiências de sucesso das unidades escolares;XI – estabelecer procedimentos que auxiliem os professores da Rede Estadual a utilizar as Tecnologias Educacionais;XII – estabelecer mecanismos que facilitem a relação professor regente e professor da Sala de Tecnologias Educacionais;
Slide 19:XIII – assessorar professores regentes e coordenadores pedagógicos no planejamento das atividades das Salas de Tecnologias Educacionais;XIV – orientar as escolas na elaboração, implantação e implementação de projetos pedagógicos que envolvam Tecnologias Educacionais;XV – orientar a escola quanto ao cumprimento da carga horária dos professores;XVI – prestar assessoria técnico-pedagógica aos municípios no processo de implantação, implementação e avaliação das salas de tecnologias municipais; Art. 24. Caberá ao professor lotado na Sala de Tecnologias: I – subsidiar os professores regentes na utilização das diversas Tecnologias Educacionais;II – auxiliar os professores regentes no planejamento e desenvolvimento das atividades da Sala de Tecnologias Educacionais;
Slide 20:III – responsabilizar-se pelo gerenciamento das Salas de Tecnologias Educacionais;IV – participar dos cursos de formação continuada oferecidos pela Secretaria de Estado de Educação;V – cumprir a carga horária destinada ao planejamento pedagógico;VI – encaminhar, semestralmente, ao Núcleo de Tecnologia Educacional, relatórios de atividades pedagógicas e do trabalho desenvolvido na Sala de Tecnologias Educacionais; VII – manter atualizados e arquivados os registros do uso da Sala de Tecnologias Educacionais;VIII – zelar pelo cumprimento do horário de utilização da Sala de Tecnologias Educacionais;IX – participar dos eventos de divulgação das experiências de sucesso da unidade escolar;X – cumprir o regimento escolar;XI – avaliar o seu desempenho na Sala de Tecnologias Educacionais;
Slide 21:Art. 25. Caberá ao professor regente: I – planejar, em articulação com o professor de tecnologias, as atividades a serem desenvolvidas;II – participar dos cursos de formação continuada em Tecnologias Educacionais oferecidos pela Secretaria de Estado de Educação;III – fazer uso da Sala de Tecnologias objetivando a efetividade e eficácia do processo de ensino e de aprendizagem;IV – desenvolver com os alunos trabalhos e pesquisas que estimulem a construção do conhecimento;V – responsabilizar-se pelo desenvolvimento das atividades pedagógicas na Sala de Tecnologias Educacionais;VI – avaliar o processo de ensino e de aprendizagem dos alunos;VII – avaliar o seu desempenho na Sala de Tecnologias Educacionais;
Slide 22:1 - ESCOLA EFICAZ Aquela onde os alunos aprendem SALA DE TECNOLOGIA Tecnologia Livro didático Televisão e Vídeo Informática
Slide 23:Ela deve: Contribuir para que a escola cumpra a sua função; SALA DE TECNOLOGIA Ferramenta pedagógica que ajuda enriquecer o ensino; escrever e reescrever;
programar como exercício intelectual;
como máquina de ensinar;
jogos e simulações;
explorar o mundo. Preparar o aluno para o futuro.
Slide 24:2 – SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DAS STE O NTE deve elaborar um cronograma para que a cada bimestre as salas sejam monitoradas. Como devem ser o monitoramento: Processo de ensino e de aprendizagem;
Tipo de atividade levando em conta os componentes curriculares;
Como sanar as dificuldades do professor de tecnologia;
Divulgação dos trabalhos realizados na STE;
Levantar e propor soluções para as dificuldades dos professores;
Registro das visitas;
Slide 25:Uso adequado do equipamento;
Slide 26:Limpeza;
Slide 27:Manutenção de equipamentos;
Slide 28:Acesso a site;
Slide 29:Papel do Diretor do NTE: articulador Liderança;
Formação continuada;
Relacionamento;
Utilização do tempo;
Administração dos recursos;
Orientador.
Slide 30:em serviço (aprender fazendo) supervisão/orientação refletir sobre a experiência;
estudo em grupo;
participação em eventos. Formação Continuada técnicos NTE.