logging in or signing up O conceito de Mediação e o Mediador - ME Saberonline Download Post to : URL : Related Presentations : Share Add to Flag Embed Email Send to Blogs and Networks Add to Channel Uploaded from authorPOINT lite Insert YouTube videos in PowerPont slides with aS Desktop Copy embed code: (To copy code, click on the text box) Embed: URL: Thumbnail: WordPress Embed Customize Embed The presentation is successfully added In Your Favorites. Views: 45 Category: Education License: All Rights Reserved Like it (0) Dislike it (0) Added: September 01, 2011 This Presentation is Public Favorites: 0 Presentation Description No description available. Comments Posting comment... Premium member Presentation Transcript O conceito de Mediação e o Mediador: O conceito de Mediação e o Mediador Conceito de Mediação O Mediador Diferenciação de Resoluções Marcelo Akyama FlorêncioSlide 2: Definição de Mediação A Mediação é um processo que busca a resolução de situações de conflito, através do qual uma terceira pessoa neutra - o Mediador - auxilia as pessoas envolvidas a resgatarem o diálogo e construírem uma solução. É um processo voluntário, no qual as decisões negociadas são de autoria das partes , sendo o Mediador um facilitador .Slide 3: Visa devolver as partes a responsabilidade pelos seus conflitos. O Mediador munido de técnicas adequadas, ouve as partes e, conhecendo o cerne da discussão, oferece diferentes abordagens e novos enfoques para o problema, aproximando as partes, facilitando um acordo que atenda ambos os litigantes. A negociação e a decisão cabe apenas às partes, jamais ao Mediador. Caráter informal. Características da mediaçãoCaracterísticas e vantagens da Mediação: Características e vantagens da Mediação É voluntária; É rápida; Informal; Econômica; Consensual; Sigilosa; Evita a manutenção do conflito (reduz a conflitualidade e facilita a comunicação); Gera alternativas criativas; Resgata a responsabilidade das partes; Gera acordos mais duradouros;O Mediador é alguém:: O Mediador é alguém: Comprometido em facilitar o diálogo; Eqüidistante; Controla o processo, deixando o conteúdo para os sujeitos; Não aceita definição unilateral do conflito/problema; Auxilia o desenvolvimento de opções para resolver o conflito;Competências do Mediador: Competências do Mediador HABILIDADES (fazer fazer - prática) saber escutar criar harmonia avaliar interesses e necessidades oferecer opções manejar a raiva saber re-enfocarCompetências do Mediador: Competências do Mediador HABILIDADES (cont.) planejar estratégias equilibrar o poder compreender e saber aplicar as etapas do processoCompetências do Mediador: Competências do Mediador ATITUDES (querer fazer - valores) trajetória ética sensibilidade assertividade - facilidade de comunicação credibilidadeDiferenciação: Diferenciação Conciliação Judicial: o Conciliador, imparcial, dirige o processo na direção de um acordo capaz de satisfazer ambas as partes, opinando e propondo soluções a partir de seus conhecimentos. Arbitragem: as partes de comum acordo, optam que a controvérsia seja decidida por uma pessoa neutra, imparcial (Arbitro), escolhida de comum acordo, e conhecedora da matéria a ser decidida, através de um processo jurídico não-estatal e sigiloso, cuja decisão final possui força executiva judicial (regulada pela Lei nº 9307/96). Em ambas alternativas a relação estabelecida com as partes é de poder (subordinação).Slide 10: MEDIAÇÃO ARBITRAGEM Princípios gerais de Direito Lei 9307/96 Mediador/Orientador Árbitro Não Interfere na decisão Decide Orientação Julgamento Reuniões entre partes separadas ou conjuntas Procedimento Arbitral Resultado: Acordo ou Declaração de Impasse Decisão pode ser revista Resultado: Sentença Arbitral Decisão não pode ser revista Grande grau de pacificação Relativo grau de pacificação Decisão é das partes Decisão é de um terceiro escolhido pelas partesSlide 11: Judiciário Mediação Arbitragem Método Misto* As partes se enfrentam As partes trabalham juntas cooperando uma com a outra Procedimento ditado por um terceiro As partes controlam o procedimento Um terceiro decide A decisão é tomada pelas partes Tudo ou nada Ganha ou perde Todos se beneficiam com a decisão Decisão baseada na Lei/Jurisprudência Decisão baseada nos interesses A decisão põe fim ao conflito As partes resolvem a controvérsiaBibliografia: Bibliografia SITE: WWW.JUSTICA.SP.GOV.BR You do not have the permission to view this presentation. In order to view it, please contact the author of the presentation.
O conceito de Mediação e o Mediador - ME Saberonline Download Post to : URL : Related Presentations : Share Add to Flag Embed Email Send to Blogs and Networks Add to Channel Uploaded from authorPOINT lite Insert YouTube videos in PowerPont slides with aS Desktop Copy embed code: (To copy code, click on the text box) Embed: URL: Thumbnail: WordPress Embed Customize Embed The presentation is successfully added In Your Favorites. Views: 45 Category: Education License: All Rights Reserved Like it (0) Dislike it (0) Added: September 01, 2011 This Presentation is Public Favorites: 0 Presentation Description No description available. Comments Posting comment... Premium member Presentation Transcript O conceito de Mediação e o Mediador: O conceito de Mediação e o Mediador Conceito de Mediação O Mediador Diferenciação de Resoluções Marcelo Akyama FlorêncioSlide 2: Definição de Mediação A Mediação é um processo que busca a resolução de situações de conflito, através do qual uma terceira pessoa neutra - o Mediador - auxilia as pessoas envolvidas a resgatarem o diálogo e construírem uma solução. É um processo voluntário, no qual as decisões negociadas são de autoria das partes , sendo o Mediador um facilitador .Slide 3: Visa devolver as partes a responsabilidade pelos seus conflitos. O Mediador munido de técnicas adequadas, ouve as partes e, conhecendo o cerne da discussão, oferece diferentes abordagens e novos enfoques para o problema, aproximando as partes, facilitando um acordo que atenda ambos os litigantes. A negociação e a decisão cabe apenas às partes, jamais ao Mediador. Caráter informal. Características da mediaçãoCaracterísticas e vantagens da Mediação: Características e vantagens da Mediação É voluntária; É rápida; Informal; Econômica; Consensual; Sigilosa; Evita a manutenção do conflito (reduz a conflitualidade e facilita a comunicação); Gera alternativas criativas; Resgata a responsabilidade das partes; Gera acordos mais duradouros;O Mediador é alguém:: O Mediador é alguém: Comprometido em facilitar o diálogo; Eqüidistante; Controla o processo, deixando o conteúdo para os sujeitos; Não aceita definição unilateral do conflito/problema; Auxilia o desenvolvimento de opções para resolver o conflito;Competências do Mediador: Competências do Mediador HABILIDADES (fazer fazer - prática) saber escutar criar harmonia avaliar interesses e necessidades oferecer opções manejar a raiva saber re-enfocarCompetências do Mediador: Competências do Mediador HABILIDADES (cont.) planejar estratégias equilibrar o poder compreender e saber aplicar as etapas do processoCompetências do Mediador: Competências do Mediador ATITUDES (querer fazer - valores) trajetória ética sensibilidade assertividade - facilidade de comunicação credibilidadeDiferenciação: Diferenciação Conciliação Judicial: o Conciliador, imparcial, dirige o processo na direção de um acordo capaz de satisfazer ambas as partes, opinando e propondo soluções a partir de seus conhecimentos. Arbitragem: as partes de comum acordo, optam que a controvérsia seja decidida por uma pessoa neutra, imparcial (Arbitro), escolhida de comum acordo, e conhecedora da matéria a ser decidida, através de um processo jurídico não-estatal e sigiloso, cuja decisão final possui força executiva judicial (regulada pela Lei nº 9307/96). Em ambas alternativas a relação estabelecida com as partes é de poder (subordinação).Slide 10: MEDIAÇÃO ARBITRAGEM Princípios gerais de Direito Lei 9307/96 Mediador/Orientador Árbitro Não Interfere na decisão Decide Orientação Julgamento Reuniões entre partes separadas ou conjuntas Procedimento Arbitral Resultado: Acordo ou Declaração de Impasse Decisão pode ser revista Resultado: Sentença Arbitral Decisão não pode ser revista Grande grau de pacificação Relativo grau de pacificação Decisão é das partes Decisão é de um terceiro escolhido pelas partesSlide 11: Judiciário Mediação Arbitragem Método Misto* As partes se enfrentam As partes trabalham juntas cooperando uma com a outra Procedimento ditado por um terceiro As partes controlam o procedimento Um terceiro decide A decisão é tomada pelas partes Tudo ou nada Ganha ou perde Todos se beneficiam com a decisão Decisão baseada na Lei/Jurisprudência Decisão baseada nos interesses A decisão põe fim ao conflito As partes resolvem a controvérsiaBibliografia: Bibliografia SITE: WWW.JUSTICA.SP.GOV.BR