Cemab 2010 artigo 5º da Constituição

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1º VC trabalho de Diferenças professora Suzane

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Slide 1: 

“Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;” Artigo 5º da constituição Brasileira Alunas: Fabiana, Izabella Larissa, Juliane, Larissa , Lidiane , Ludimila

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ôe sempre! Até quando vamos aceitar situações como essas será que não Podemos conviver em paz como pessoas civilizadas.

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Partindo com violência até com crianças , seres tão inocentes e inofensivos , batem apenas por diversão

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Retiram partes dos corpo das pessoas só por diversão Para ver o sofrimento delas.

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Tortura não só com pessoas mais também com animais , fazendo os Bichinhos sofrerem sem necessidade , uma maldade sem fim

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Fazem com que os outros passem por situações vergonhosas E desrrepeitosas por pura maldade

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Não podemos aceitar esse tipo de tortura nem nada disso é lei Não é correto isso , quem faz essas coisas tem que ser punido

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Então não vamos deixar pessoas fazerem mal assim e não serem punidas seja de tortura grande a pequena não vamos deixar isso passar em branco vamos denunciar , isso é lei ninguem é obrigado a passar por situações como essas isso é injustiça . Pode ser tortura sofrida por quem for animal , humanos sejam eles culpados ou inocentes ninguém nasceu pra apanhar, nem para sofrer temos que ser respeitados e taratados sem violencia todos sem exceção .